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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 152/2006 (2.ª série). - Considerando as diversas medidas e orientações adoptadas pelo Governo no sentido da correcção do desequilíbrio das contas públicas, nomeadamente através da redução dos encargos com recursos humanos;
Encontrando-se o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a envidar esforços de contenção orçamental por via da racionalização das suas estruturas;
Considerando que os encargos decorrentes da nomeação e manutenção do conselheiro para os Assuntos da Agricultura, Pescas e Alimentação junto da Embaixada de Portugal em Roma são da responsabilidade daquele Ministério;
Atendendo a que as necessidades de acompanhamento dos assuntos relativos à agricultura e pescas em Roma poderá ser assegurada através das deslocações aos principais acontecimentos realizados no âmbito da FAO de outros representantes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que reúnam os requisitos de experiência e currículo necessários e adequados, sem colocar em causa a prossecução dos objectivos definidos dentro daquelas áreas;
Considerando os termos constantes do despacho (extracto) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 9 de Agosto:
A pedido do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, determino, por fundamentada conveniência de serviço:
1 - A cessação da comissão de serviço do engenheiro João Miguel Lomelino de Freitas, conselheiro para os Assuntos da Agricultura, Pescas e Alimentação junto da Embaixada de Portugal em Roma, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio.
2 - Nos termos da mesma disposição, a cessação produz efeitos 90 dias após a notificação do despacho ao funcionário.
21 de Março de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
