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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10176/2013
A Flavescência dourada é uma doença de quarentena causada pelo fitoplasma Grapevine flavescence dorée MLO. Esta doença afeta os vegetais de Vitis L. e, quando estabelecida, ocasiona estragos que podem acarretar importantes perdas económicas.
A fim de estabelecer medidas de proteção fitossanitária, adicionais e de emergência, destinadas à erradicação no território nacional deste fitoplasma e à contenção da dispersão do inseto vetor foi publicada a Portaria n.º 165/2013, de 26 de abril, a qual, no seu artigo 2.º, estabelece que deve ser publicada a lista de freguesias que constituem as zonas de intervenção prioritária (ZIP), que são áreas do território nacional constituída pelas freguesias onde são detetadas cepas contaminadas com o fitoplasma de quarentena Grapevine flavescence dorée MLO, e pelas respetivas freguesias limítrofes e não limítrofes. As cepas contaminadas detetadas nestas freguesias estão sujeitas a medidas de proteção fitossanitária específicas, nomeadamente no que se refere às medidas de contenção do inseto vetor da doença e de acordo com o previsto na citada portaria.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 165/2013, de 26 de abril, determino o seguinte:
1 - É aprovada a lista de freguesias que constituem as zonas de intervenção prioritária (ZIP) nos termos do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de junho de 2013.
11 de junho de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Teresa da Costa Mendes Victor Villa de Brito.
ANEXO
Lista de freguesias das ZIP da Região Norte
Lista de freguesias das ZIP da Região Centro
207138469