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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 193/2006 (2.ª série). - O despacho n.º 22 250/2005, de 3 de Outubro, do Secretário de Estado da Saúde, deu início ao processo de contratualização dos cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde. Nesse âmbito, as administrações regionais de saúde, através das agências de contratualização dos serviços de saúde (ACSS), deram cumprimento a essas determinações, tendo negociado e celebrado, conjuntamente com o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, os contratos-programas, com os hospitais do sector público administrativo (SPA) e os hospitais do sector empresarial do Estado (EPE) para 2006.
Ultrapassada a fase de contratação, cumpre agora dar execução ao n.º 10 do despacho n.º 22 250/2005, através do acompanhamento da realização das prestações de serviço acordadas com cada hospital.
Nestes termos, determino:
1 - O acompanhamento dos contratos-programa far-se-á mensal e trimestralmente.
2 - Os instrumentos do acompanhamento mensal e trimestral são determinados conjuntamente pelas agências de contratualização e pelo IGIF. As agências procedem à recolha da informação relativa à produção e o IGIF recolhe a informação económico-financeira. Esta recolha de informação faz-se mensalmente até ao dia 21 do mês seguinte (n + 1).
3 - Será elaborado mensalmente um relatório de progresso, com a análise dos desvios relativos ao período homólogo e com a avaliação da prossecução dos objectivos contratados, que será enviado aos hospitais até ao dia 15 do mês subsequente à recepção dos dados (n + 2).
4 - O acompanhamento trimestral terá um âmbito mais alargado de recolha de informação por parte das agências de contratualização, de modo a permitir a monitorização dos objectivos e metas estabelecidos ao nível nacional e regional, permitindo-lhes um papel mais interventivo junto das instituições, identificando pontos fortes e pontos fracos, encontrando as melhores soluções e correcções para os problemas detectados e avaliando o cumprimento das medidas correctivas através de reuniões de acompanhamento com os hospitais.
5 - O acompanhamento previsto no n.º 10 do despacho n.º 22 250/2005 prevê ainda um âmbito mais alargado de auditorias à actividade clínica e de monitorização da componente económica, face aos objectivos fixados. Para este nível de acompanhamento, as ACSS das regiões de saúde e o IGIF podem recorrer à contratação externa de entidades competentes para execução dos processos de auditoria, assim como estabelecer acordos e protocolos com universidades para formação e investigação sobre matérias relacionadas com a contratualização de serviços de saúde, de modo a suprir insuficiências de recursos humanos e técnicos, desenvolver saberes e competências, incentivando as estruturas regionais a ganhar mais competência e maior autonomia.
13 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
