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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 208/2000 (2.ª série). - Pelo despacho n.º 3957/2000, de 4 de Fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2000, foi criada uma comissão de pré-qualificação encarregada, designadamente, de proceder, em concurso, à selecção das entidades a quem poderá ser confiada a avaliação de empresas do sector público e montagem de operações de mercado de capitais e acompanhamento técnico de processos de alienações ou aumentos de capital social, bem como a todas as operações inerentes ao concurso em apreço e demais tarefas subsequentes ao mesmo que lhe sejam cometidas.
A referida comissão apresentou, em 5 de Abril de 2000, o relatório do concurso, no qual foi indicada a proposta de selecção das entidades constantes da lista em anexo.
Em conformidade, tudo visto e ponderado, determino:
1 - São pré-qualificadas para avaliação de empresas do sector público e montagem de operações de mercado de capitais e acompanhamento técnico de processos de alienações ou aumentos de capital social as entidades constantes da lista em anexo, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - A lista é elaborada por ordem alfabética de entidades ou da primeira entidade, no caso de agrupamentos.
3 - É revogada a lista de entidades pré-qualificadas que se encontra em anexo ao despacho n.º 8785-A/99, de 14 de Abril, publicado em suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 1999.
4 - Mantêm-se, no entanto, em vigor, até integral cumprimento, os contratos de prestação de serviços celebrados com entidades pré-qualificadas constantes da lista referida no número anterior.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
6 - Publique-se, nos termos do n.º 9.3 das normas aprovadas pelo despacho n.º 3957/2000, de 4 de Fevereiro.
17 de Abril de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.
ANEXO
Candidatos pré-qualificados
ABN AMRO Bank, NV.
Arthur Andersen, S. A.
Banco Alves Ribeiro, S. A.
Banco de Investimento Global, S. A.
Banco de Negócios Argentária, S. A.
Banco Efisa, S. A.
Banco Espírito Santo de Investimento, S. A. (ver nota *)
Banco Espírito Santo & Comercial de Lisboa, S. A.
Banco Finantia, S. A.
BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A.
Banco Mello de Investimentos, S. A.
Banco Nacional Ultramarino, S. A.
BSN - Banco Santander de Negócios Portugal, S. A.
Banco Totta & Sottomayor de Investimento, S. A.
Banque Nationale de Paris, S. A.
Banco Português de Investimento, S. A.
Central - Banco de Investimento, S. A.
Chase Manhattan PLC (ver nota *).
Chase Manhattan International, LTD.
BCPA - Banco de Investimento, S. A.
Credit Commercial de France.
Credit Lyonnais, S. A. (ver nota *).
Credit Lyonnais Securities, PLC.
Credit Lyonnais Securities España, SVB, S. A.
Credit Lyonnais Portugal, S. A.
Credit Suisse First Boston (Europe), Ltd.
Deutsche Bank Portugal, S. A. (ver nota *).
Deutsche Bank AG (London).
Ernest & Young, Lda.
Finibanco, S. A.
Goldman Sachs International.
Kleinwort Benson Limited.
KPMG, Peat Marwick - Auditores e Consultores (Portugal), S. A.
J. Henry Schroder & Co. Limited (ver nota *).
Schroder Securities Limited.
La Compagnie Financière Edmond de Rothschild Banque.
Merrill Lynch International.
Morgan Guaranty Trust Company of New York.
Morgan Stanley & Co. Limited (ver nota *).
Morgan Stanley & Co. International Limited.
NM Rothschild & Sons Limited.
PARIBAS.
Price Waterhouse Coopers.
Société Generale.
UBS AG London Branch.
(nota *) Entidade líder do agrupamento.
