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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10225/2009
O Decreto-Lei n.º 158/2007, de 27 de Abril, procedeu à transformação do Teatro Nacional D. Maria II, S. A., em entidade pública empresarial, passando a denominar-se Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., abreviadamente designado por TNDM II, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos.
Estabeleceu no n.º 2 do artigo 11.º dos mencionados Estatutos que a remuneração dos membros do conselho administração é fixada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., anexos ao Decreto-Lei n.º 158/2007, de 27 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - Os membros do conselho de administração do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., auferem 14 mensalidades de remuneração em cada ano, sendo, respectivamente, de (euro) 5310 para o presidente e de (euro) 4485 para os vogais o valor ilíquido de cada mensalidade.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da nomeação do conselho de administração através da resolução da Presidência do Conselho de Ministros n.º 30/2008, de 31 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de Agosto de 2008.
5 de Dezembro de 2008. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.
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