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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10238/2016
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º e da alínea g) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro, o n.º 2 do meu Despacho n.º 1045/2016, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 15/2016, 2.ª série, passa a ter seguinte redação:
«O designado fica autorizado a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.»
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2016.
3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
3 de agosto de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
209786976