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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 264/2002 (2.ª série). - O n.º 6 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 293/2000, de 17 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 209/2001, de 28 de Julho, confere aos inspectores de bombeiros do quadro do Serviço Nacional de Bombeiros o direito ao uso de uniformes e distintivos adequados.
O regulamento em vigor aprovado pelo despacho n.º 60/94, de 16 de Maio, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Julho de 1994, sofreu posteriormente algumas alterações que lhe foram introduzidas pelo despacho n.º 50/96, de 12 de Novembro, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1996.
A alteração estrutural provocada pelo aludido Decreto-Lei n.º 293/2000, de 17 de Novembro, que criou a Inspecção Nacional de Bombeiros e as Inspecções Distritais de Bombeiros em substituição das anteriores Inspecção Superior de Bombeiros e Inspecções Regionais de Bombeiros, torna necessário reajustar o regulamento de uniformes e distintivos constante dos despachos antes referidos, adaptando-o à nova realidade.
Por outro lado, entende-se pertinente proceder às novas alterações reunindo um novo e único despacho todo o regulamento nesta matéria.
Assim, atentos o disposto no n.º 6 do artigo 42.º da Lei Orgânica do SNB, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 293/2000, de 17 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 209/2001, de 28 de Julho, e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 373/84, de 28 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 172/89, de 26 de Maio, é aprovado o Regulamento de Uniformes e Distintivos a usar pelos inspectores de bombeiros do quadro de pessoal do SNB, o qual faz parte integrante do presente despacho.
São revogados os despachos n.os 60/94, de 16 de Maio, e 50/96, de 12 de Novembro.
27 de Março de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho.