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Ato Original
Despacho n.º 10 266/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, do n.º 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e do n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego nos directores de Estradas a seguinte competência:
Único. Outorgar em contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 125 000.
2 - O presente despacho produz os seus efeitos desde o dia 29 de Março de 2001, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da actual competência.
28 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Alves Nunes do Valle.
