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Ato Original
Despacho n.º 10266/2009
1 - Ao abrigo do disposto nos n.º s 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de Abril, e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, a competência para a emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respectivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
2 - Os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas a referida competência.
3 - A aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de Abril, fica dependente da aprovação das necessárias normas regulamentares.
O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Abril de 2009.
7 de Abril de 2009. - O Procurador-Geral, Fernando José Matos Pinto Monteiro.
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