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Ato Original
Despacho n.º 10277/2026
Delegação e subdelegação de competências no diretor de Documentação do Instituto Hidrográfico, Capitão-de-Fragata André do Nascimento Fernandes Gil
1 - Nos termos dos artigos 44.º ao 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e em conformidade com o n.º 7 e a alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 230/2015, delego no Diretor de Documentação do Instituto Hidrográfico (IH), 21993 Capitão-de-fragata EN-MEC André do Nascimento Fernandes Gil, a competência, para autorizar as deslocações normais de civis que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2 - Nos termos dos artigos 44.º ao 50.º do CPA e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 9928/2026, de 4 de agosto de 2026, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor de Documentação do IH, 21993 Capitão-de-fragata EN-MEC André do Nascimento Fernandes Gil a competência a mim conferida para autorizar as deslocações normais de militares que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura e revoga o despacho do Contra-almirante Diretor-geral n.º 16/2026, de 4 de maio, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Diretor de Documentação, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
7 de agosto de 2026. - O Diretor-Geral, David Augusto de Almeida Pereira, Comodoro.
320032762
