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Ato Original
Despacho n.º 10278/2026
Despacho do Comodoro Diretor-Geral n.º 24/2026
Delegação de Competências no Diretor Financeiro do Instituto Hidrográfico - Capitão-de-Mar-e-Guerra Nuno Sacchetti Viana Machado
1 - Nos termos dos artigos 44.º ao 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e em conformidade com o disposto do n.º 7 e das alíneas a) e e) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 230/2015, de 12 de outubro, delego no Diretor Financeiro do Instituto Hidrográfico (IH), 20091 Capitão-de-mar-e-guerra AN Nuno Sacchetti Viana Machado as seguintes competências:
a) Autorizar as deslocações normais de civis que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
b) Desenvolver todas as ações necessárias à submissão de documentação das propostas de prestação de serviços, pelo IH, nas diversas plataformas eletrónicas de contratação pública.
c) Proceder à assinatura de toda a documentação que integra propostas de prestação de serviços, pelo IH, incluindo a proposta e o contrato, para valores inferiores ou iguais a €50.000,00.
d) Proceder à assinatura da documentação que integra propostas de prestação de serviços, pelo IH, excluindo a proposta e o contrato, para valores superiores a €50.000,00.
2 - Nos termos dos artigos 44.º ao 50.º do CPA e em conformidade com o disposto nas alíneas c) e f) do n.º 2 do Despacho n.º 9928/2026, de 4 de agosto de 2026, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor Financeiro do IH, 20091 Capitão-de-mar-e-guerra AN Nuno Sacchetti Viana Machado, as competências em mim conferidas para:
a) Autorizar as deslocações normais de militares e militarizados que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
b) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
3 - Esta delegação de competências não pode ser subdelegada.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura e revoga o despacho do Contra-almirante Diretor-geral n.º 48/2025, de 28 de novembro, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Diretor Financeiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
7 de agosto de 2026. - O Diretor-Geral, David Augusto de Almeida Pereira, Comodoro.
320032772
