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Ato Original
Despacho n.º 10 294/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 264/89, de 1 de Agosto, delego na directora do Instituto de Odivelas (IO), Dr.ª Margarida Augusta Moreira Marques Filiol de Raimond, a competência para, no âmbito do IO, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado:
a) Esta competência é extensiva à regularização dos anos de 1996 e 1997, em atraso devido à transição para aplicação, àqueles funcionários, do regime jurídico da classificação do serviço dos funcionários e agentes da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, aprovado pelo referido decreto regulamentar;
b) De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída, no IO, uma comissão paritária.
2 - Este despacho produz efeitos desde 16 de Janeiro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora do IO que se inclui no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de Abril de 2001. - O Governador Militar, Alexandre Maria de Castro Sousa Pinto, tenente-general.