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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 318/2005 (2.ª série). - No cumprimento do Programa do XVII Governo Constitucional para o sector energético, num quadro que visa incentivar a concorrência, dar um novo impulso ao processo de liberalização e defender activamente os consumidores num sector tradicionalmente marcado pela concentração industrial e pelo poder de mercado dos operadores, um dos objectivos é dar um novo impulso à liberalização do mercado da energia, em todos os seus segmentos (produção, distribuição, comercialização) e adoptar, a curto prazo, um novo modelo de organização do sector energético público ou em curso de privatização, que melhor se adapte às novas condições de mercado.
A legislação portuguesa de enquadramento geral da produção, da importação, do tratamento, do comércio e do uso de petróleo bruto e seus derivados data de 1937. Urge, assim, completar a discussão pública em curso sobre uma nova lei de bases relativa ao subsector do petróleo, que salvaguarde os interesses gerais e limite a intervenção pública às situações de emergência, de acordo com o legislado no seio da União Europeia e com os compromissos internacionais em matéria de política energética.
Assim, incumbe à Direcção-Geral de Geologia e Energia, em colaboração com o assessor do SEAII, engenheiro José Carvalho Netto, apresentar, até 31 de Maio de 2005, o projecto final da lei de bases do subsector do petróleo, tendo em conta os comentários recebidos no âmbito da discussão pública e no quadro dos objectivos do Programa do XVII Governo Constitucional, para o sector energético.
20 de Abril de 2005. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
