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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 322/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos das alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, autorizo o pagamento, até ao final do corrente ano, de horas extraordinárias, bem como de horas em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, efectuadas pelos auxiliares administrativos e motoristas afectos ao meu Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da nomeação daquele pessoal.
18 de Abril de 2005. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.
