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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 330/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Santarém veio requerer, para efeitos de expropriação, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência e autorização da posse administrativa, do equipamento desportivo denominado "Campo de Futebol de Chã das Padeiras", sito no Campo Emílio Infante da Câmara, em Santarém, propriedade de Berta de Jesus dos Santos Vinagre e marido, Francisco Nunes Galinha, residentes na Quinta de Santa Cruz, Fontainhas, em Santarém.
Este equipamento desportivo ocupa uma parcela de terreno com uma área total de 26 705,56 m2 e pertence ao prédio rústico sito no Pingo, em Santarém, inscrito na matriz cadastral rústica da freguesia de Marvila sob o n.º 5, secção R, com a área total de 79 480 m2.
Pretende a Câmara Municipal de Santarém assegurar a manutenção do destino do espaço em causa como equipamento desportivo, uma vez que é o único campo de futebol com características adequadas no município e é precisamente nesse campo de futebol que se localiza a sede social da União Desportiva de Santarém e onde disputou, nas épocas desportivas de 2001-2002, 2002-2003 e 2003-2004, no escalão sénior, o Campeonato Distrital de Futebol da 1.ª Divisão.
Além disso, ali se realizam os jogos relativos a todos os campeonatos distritais dos escalões de formação, vários torneios escolares e de ocupação de tempos livres, bem como inúmeras acções promovidas por entidades com actividade cultural e desportiva relevante a nível municipal e distrital.
O equipamento desportivo denominado "Campo de Futebol de Chã das Padeiras" vinha sendo utilizado pela União Desportiva de Santarém, ao abrigo de um contrato de arrendamento, de 4 de Janeiro de 1954, o qual foi judicialmente resolvido por decisão já transitada em julgado.
No ano de 2003-2004, este equipamento desportivo foi objecto de requisição a favor do município de Santarém, nos termos da Portaria n.º 382/2003, de 14 de Maio, tendo a sua gestão ficado a cargo da Câmara Municipal de Santarém. Os motivos de interesse público que justificaram a requisição mantêm-se e tornam premente a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação, uma vez que a iminência da privação ou impossibilidade de utilização daquele equipamento é susceptível de impedir a prática desportiva por largas camadas da população.
Por outro lado, há necessidade de, imediatamente, se realizarem na parcela de terreno onde se encontra instalado o equipamento desportivo em causa, diversos trabalhos destinados a melhorar a qualidade de utilização do relvado, tais como o arejamento, o corte vertical, a descompactação, a cilindragem, a ressementeira e a cobertura com areia. Tais trabalhos, porque determinam a interdição da prática desportiva têm, forçosamente, de ser executados no período de paragem dos campeonatos, entre meados de Maio e meados de Julho.
Tratando-se do único equipamento desportivo para a prática do futebol com características adequadas existente na cidade, está sujeito a uma utilização intensiva, o que determina a necessidade urgente de se proceder à drenagem do campo de modo que se dobre o número de horas de pisoteio, assim se evitando a necessidade de recorrer à utilização de um campo de futebol suplementar, cujos custos sempre seriam muito elevados para a autarquia, além da falta da qualidade desejada para a prática desportiva.
A tentativa de aquisição privada deste equipamento desportivo, por parte da autarquia, não logrou surtir êxito, em virtude da disparidade dos valores em questão.
A Câmara Municipal de Santarém garantiu a necessária dotação orçamental destinada a suportar os encargos com a expropriação e respectiva cativação.
Considerando que o pedido formulado pela Câmara Municipal de Santarém se mostra correctamente fundamentado e instruído;
Considerando que o programa de trabalhos prevê o início das obras já durante o mês de Maio e que a realização de tais obras pressupõe a posse dos bens a expropriar;
Considerando que é, efectivamente, do interesse nacional que todas as capitais de distrito disponham de equipamento desportivo, adequado e apto, do ponto de vista legal e regulamentar, para a prática de futebol, como é o caso vertente;
Considerando os vultosos investimentos públicos já aplicados no Campo de Futebol de Chã das Padeiras, embora sendo propriedade de pessoas singulares privadas;
Considerando a adequação e indispensabilidade do Campo de Futebol de Chã das Padeiras para a realização das provas desportivas referidas, por se tratar da única infra-estrutura distrital homologada pela competentes entidades nacionais para o efeito;
Considerando o termo da requisição da infra-estrutura desportiva em causa;
Considerando, finalmente, a devida salvaguarda do interesse particular, expressa pela plena garantia de justa indemnização, que assegura uma devida protecção dos legítimos direitos dos proprietários, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa:
Assim, nos termos conjugados dos artigos 1.º, 14.º, n.º 1, 15.º, n.os 1 e 2, e 19.º, n.os 1 e 2, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Câmara Municipal de Santarém declaro a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, correspondente ao equipamento desportivo denominado "Campo de Futebol de Chã das Padeiras", sito no Campo Emílio Infante da Câmara, em Santarém, devidamente identificado na planta e mapas anexos.
2 - Autorizo a Câmara Municipal de Santarém a tomar posse administrativa do mesmo bem, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 19.º do Código das Expropriações.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da Câmara Municipal de Santarém, para os quais dispõe de cobertura financeira.
14 de Maio de 2004. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.