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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10336/2010
As patologias do foro respiratório atingem, de forma aguda ou crónica, grande número de portugueses e constituem uma importante causa de mortalidade.
O seu tratamento envolve uma abordagem terapêutica multimodal e inclui, frequentemente, de forma continuada ou esporádica, o uso de oxigenoterapia, de aerosolterapia e de ventiloterapia.
Os custos desses tratamentos são integralmente suportados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) e o seu peso tem vindo a aumentar de forma acentuada.
Vários estudos realizados por profissionais envolvidos no tratamento desses doentes têm dado corpo à evidência empírica de que, em muitos casos, a terapêutica é prescrita sem a indicação adequada e monitorizada de modo muito imperfeito.
Os mecanismos de monitorização da prescrição destes tratamentos e do seu controlo são desenvolvidos nos diferentes níveis do SNS de modo limitado, existindo um grande espaço com potencial para melhorar.
Trata-se, neste contexto, de assegurar a todos os que dele necessitem um tratamento adequado, garantindo, no mesmo plano, uma correcta alocação de recursos e uma rigorosa gestão dos dinheiros públicos.
Assim, determino:
1 - A criação de uma Comissão Nacional para os Cuidados Respiratórios Domiciliários (CNCRD), que tenha, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Elaboração de um relatório sobre a situação actual desses cuidados no nosso País, com referência às necessidades dos doentes envolvidos, à avaliação da adequação da prescrição terapêutica e da qualidade alcançada, bem como dos custos associados à situação actual, com base no modelo de contratação em vigor;
b) A análise das boas práticas internacionais, do ponto de vista clínico e organizativo, de modo a conduzir à elaboração de um manual de boas práticas para a prescrição e realização de tratamentos respiratórios domiciliários;
c) A elaboração de uma proposta de actualização da Circular Normativa da DGS que reflicta as melhorias identificadas;
d) A redefinição dos circuitos de prescrição, monitorização, auditoria e avaliação dos cuidados respiratórios domiciliários e o aperfeiçoamento dos suportes informativos associados, que permitam uma mais adequada gestão da informação.
2 - A CNCRD funciona em plenário e através de um núcleo executivo que coordena os trabalhos e operacionaliza as decisões do plenário.
3 - O plenário da CNCRD é composto pelos seguintes elementos:
a) Prof. Doutor António de Sousa Uva, que preside;
b) Dr.ª Elsa Jara e Dr.ª Isabel Castelão, pela Direcção-Geral da Saúde;
c) Profs. Doutores António Segorbe Luís e António Bugalho de Almeida, coordenador do Programa Nacional de Prevenção da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica e coordenador do Programa Nacional de Controlo da Asma, respectivamente;
d) Dr.ª Raquel Deveza, Dr. Ricardo Santos e Dr.ª Sofia Mariz, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
e) Dr. João Almeida, pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
f) Dr. Joaquim Moita, pela Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
g) Dr. António Carvalheira Santos, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
h) Dr.ª Teresa Cardoso, pela Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
i) Dr. Ulisses Saturnino Duarte de Brito, pela Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;
j) Dr. Eurico Castro Alves, pela Entidade Reguladora da Saúde;
k) Prof. Doutor Carlos Robalo Cordeiro e Prof.ª Doutora Cristina Bárbara, pela Sociedade Portuguesa de Pneumologia;
l) Dr. Artur Teles de Araújo e Dr.ª Paula Pinto, pela Fundação Portuguesa do Pulmão;
m) Dr.ª Paula Simão, coordenadora em Portugal da GOLD (Global Initiative for Chronic Obstructive Lung Disease);
n) Dr. Cândido Matos Campos, do Centro de Saúde de Vale de Cambra;
o) Dr.ª Celeste Barreto, pela Sociedade Portuguesa de Pediatria;
p) Dr.ª Luísa Soares Branco, pela Associação Respira - Associação Portuguesa de Pessoas com DPOC e outras Doenças Respiratórias Crónicas.
4 - O núcleo executivo é composto pelos seguintes elementos:
a) Prof. Doutor António Sousa Uva, que preside;
b) Dr.ª Elsa Jara, pela Direcção-Geral da Saúde;
c) Dr.ª Cristina Bárbara, pela Sociedade Portuguesa de Pneumologia;
d) Dr.ª Paula Pinto, pela Fundação Portuguesa do Pulmão;
e) Dr. Joaquim Moita, pela ARS Centro;
f) Dr.ª Paula Simão, coordenadora em Portugal da GOLD (Global Initiative for Chronic Obstructive Lung Disease);
g) Dr. Cândido Matos Campos, do Centro de Saúde de Vale de Cambra;
h) Dr.ª Celeste Barreto, pela Sociedade Portuguesa de Pediatria;
i) Dr.ª Sofia Mariz, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
5 - A ACSS, I. P., fica responsável pelo suporte logístico e técnico necessário à actividade da Comissão.
6 - Os elementos que integram a CNCRD desempenham as suas funções em regime de acumulação ou a título gratuito, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afectação de tempo específico para a realização dos trabalhos, pelos seus respectivos locais de origem.
7 - A CNCRD deve desenvolver os seus trabalhos por um período de 270 dias, sendo o documento previsto na alínea a) do n.º 1 apresentado no prazo de 180 dias.
7 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro.
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