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Ato Original
Despacho n.º 10358/2009
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 20.º do estatuto do gestor público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicável por força do artigo 13.º dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 180/2008, de 26 de Agosto, autoriza-se o Prof. Doutor Fernando de Jesus Regateiro, presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E., a acumular o exercício destas funções com a docência universitária, na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, observando os limites temporais estabelecidos no despacho conjunto n.º 41/ME/90 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 73, de 28 de Março de 1990, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, bem como a sua participação, como conselheiro, no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2008.
14 de Abril de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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