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Ato Original
Despacho n.º 10 373/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 4.º-F do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, e dos artigos 35.º a 38.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe de secção, Maria Manuela da Conceição Elvas Ribeiro Salazar d'Eça, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar registos, autorizações e licenças da minha competência, não delegadas noutra entidade, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;
c) Autorizar angariações de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica;
d) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação;
e) Solicitar às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências ou informações que repute necessárias ou convenientes;
f) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
g) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
h) Despachar outros documentos, designadamente alvarás;
i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
j) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
l) Justificar ou injustificar faltas nos termos da lei;
m) Dar execução ao artigo 236.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
n) Emitir o parecer previsto na Portaria n.º 192/96, de 30 de Maio;
o) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Nos termos daquelas disposições legais autorizo a subdelegação das competências para os actos previstos nas alíneas a), b), d), e), g), n) e o) do n.º 1 do presente despacho, bem como a assinatura da correspondência da natureza corrente e daquela necessária à mera instrução de processos.
3 - Nos termos conjugados dos artigos 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, e 23.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, delego igualmente a minha competência para emissão de meios de pagamento na referida chefe de secção, Maria Manuela da Conceição Elvas Ribeiro Salazar d'Eça.
4 - Ratifico, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos da minha competência praticados no âmbito dos poderes delegados pela chefe de secção.
22 de Abril de 2005. - O Governador Civil, António Francisco Ventura Pina.
