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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10377/2010
1 - O Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., foi criado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, por fusão do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, E. P. E., com o Hospital Distrital de Chaves e o Hospital Distrital de Lamego e rege-se pelos Estatutos constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro.
O n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos desta entidade pública empresarial dispõe que o fiscal único é nomeado por despacho do Ministro das Finanças, obrigatoriamente de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por um período de três anos, apenas renovável uma vez.
Nestes termos:
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., procede-se à renovação do mandato para o triénio de 2010-2012 dos seguintes membros:
Fiscal único: Assunção, Sá e Cambão, SROC n.º 78, representada pelo Dr. Amadeu da Conceição Moreira Rodrigues Cambão, ROC n.º 686;
Fiscal suplente: Dr.ª Paula Alexandra Monteiro Baptista Alves Sá, ROC n.º 1191.
3 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração deste Centro e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º dos Estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
4 de Junho de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.
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