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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10379/2010
Nos termos do artigo 11.º dos Estatutos da Fundação ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 95/2009, de 27 de Abril, a designação do fiscal único é feita mediante despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, ouvido o reitor do ISCTE-IUL.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Fundação ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovados pelo Decreto-Lei n.º 95/2009, de 27 de Abril:
1 - É designado fiscal único do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa o Dr. Carlos Manuel Duarte Soeiro, revisor oficial de contas, com inscrição na lista de revisores oficiais de contas sob o n.º 996, com o número de identificação fiscal 126193525, com morada na Avenida de Miguel Bombarda, 36, 6.º, A, em Lisboa.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada, nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do ISCTE-IUL a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao respectivo reitor, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
203380935