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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 382/2000 (2.ª série). - Considerando que a empresa IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, S. A., apresentou, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, a documentação necessária ao exercício da actividade de indústria de armamento;
Considerando que a empresa IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício da actividade de indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro;
Tendo em conta as conclusões da análise de incidências ambientais para este projecto e considerando serem de interesse para a defesa e segurança nacionais os empreendimentos da empresa IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, S. A., nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho:
Assim:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, em conjugação com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, a empresa IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, S. A., com sede social na Estrada Nacional 118, Fábrica EXTRA, Rego da Amoreira (Alto Estanqueiro), concelho de Alcochete, a exercer a actividade de indústria de armamento.
8 de Maio de 2000. - O Ministro de Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.