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Ato Original
Despacho n.º 10383/2018
Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários - Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em conformidade com o disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com a Lei n.º 112/2017 de 29 de dezembro, que estabelece o programa de regularização extraordinária de vínculos precários, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:
De acordo com o artigo 11.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, é dispensado o período experimental, sendo que, o tempo de serviço prestado no exercício de funções a regularizar, é superior à duração definida para o período experimental da respetiva carreira.
10 de outubro de 2018. - O Alto-Comissário para as Migrações, Pedro Calado.
311762126