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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1039/2001 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País - Braga-Faro -, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do Sistema Ferroviário Nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se pois a sua modernização, de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta, bem como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Pelo despacho SET 37/96, de 21 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 1996, rectificado pelo despacho n.º 20 848/99 (2.ª série), de 7 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 4 de Novembro de 1999, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários para a construção do caminho de acesso à passagem inferior ao quilómetro 148,785, no subtroço Albergaria dos Doze-Alfarelos.
Tendo havido necessidade de rever e rectificar o projecto, verifica-se que os despachos citados terão de ser igualmente rectificados, devido à alteração de algumas áreas e à dispensa de outras, cuja expropriação foi declarada de utilidade pública pelos despachos acima referidos.
Inserindo-se esta obra numa vasta empreitada, existe toda a conveniência na continuação dos respectivos trabalhos sem interrupção.
Considerando o exposto, e sendo a realização da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 19 924/2000 (2.ª série), de 6 de Outubro, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a renovação da declaração de utilidade pública constante dos referidos despachos SET 37/96, de 21 de Março, e n.º 20 848/99 (2.ª série), de 7 de Outubro, e a sua rectificação, com carácter de urgência, na medida das alterações agora introduzidas nos mapas de áreas, cuja publicação se promove em anexo, considerando-se igualmente alterados os antigos desenhos n.os 04906 e 06471, nas partes correspondentes, pelo desenho n.º 07205, que se publica igualmente em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
4 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
Mapa de áreas