Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10402/2022
1 - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, são aditadas as seguintes freguesias e respetivos concelhos ao anexo da mencionada portaria, em virtude das suas áreas terem sido abrangidas pelos incêndios:
2 - O presente despacho produz efeitos a 17 de agosto de 2022.
19 de agosto de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
315628808