Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10410/2022
Tendo em conta a experiência da aplicação do Regulamento do Estágio e Relatório Final do Mestrado em Psicomotricidade (Despacho reitoral n.º 101/2019, de 31 de julho publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 7945/2019 (2.ª série), de 9 de setembro) e as condições impostas no âmbito do processo de acreditação junto da A3ES, torna-se importante aperfeiçoar alguns aspetos, com vista a uma eficácia acrescida deste mesmo regulamento.
Face ao exposto, ouvidos o Conselho Científico, o Conselho Pedagógico e o Diretor da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano, por meu despacho de 12/07/2022 determino:
1 - A alteração dos artigos 3.º, 4.º e 10.º que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Lugares de estágio
1 - [...].
2 - A definição dos lugares de estágio em cada ano letivo é da responsabilidade da Comissão de Curso do Mestrado.
2.1 - A realização de estágios autopropostos por estudantes está dependente do aval da Comissão de Curso, que analisará, nomeadamente, as condições científicas e pedagógicas da entidade proposta pelo aluno. Esta proposta para local de estágio deverá ser apresentada até final do 1.º semestre do ano letivo anterior ao da realização do estágio. A proposta deve conter as seguintes informações:
a) Identificação da entidade de acolhimento;
b) Breve descrição da Instituição e da população atendida;
c) Breve descrição das condições da instituição (gerais da instituição e específicas para a Psicomotricidade);
d) Breve descrição e contextualização da prática psicomotora no contexto da instituição, e possíveis domínios de intervenção do estagiário;
e) Motivação para a realização do estágio na entidade proposta; e
f) Informação sobre o orientador local (ver Anexo A no despacho reitoral n.º 159/2022, de 12 de julho).
2.2 - Propostas espontâneas de instituições de acolhimento de estágio em Psicomotricidade também serão contempladas, devendo estas propostas serem formalizadas junto da Comissão de Estágio até ao final das aulas do 1.º semestre do ano letivo anterior ao da realização do estágio (ver Anexo B no despacho reitoral n.º 159/2022, de 12 de julho).
3 - [...].
3.1 - No caso de estágios autopropostos por estudantes, a proposta fundamentada apresentada pelo estudante deverá vir acompanhada de informação de aceitação por parte do responsável da instituição de acolhimento e do orientador local.
4 - Após parecer da Divisão de Inovação Cooperação Empreendedorismo e Empregabilidade, serão celebrados protocolos de enquadramento dos estágios entre a Universidade de Évora e as Entidades de acolhimento de estagiários.
Artigo 4.º
Condições de admissão e escolha de lugares de estágio
1 - [...].
1.1 - [...].
2 - [...].
2.1 - O número de vagas disponíveis para estágio está dependente, a cada ano letivo, do número de alunos interessados, da disponibilidade das entidades acolhedoras de estágios e dos orientadores da Universidade de Évora.
3 - [...].
4 - [...].
4.1 - [...].
Artigo 10.º
Comissão de Estágio em Psicomotricidade
1 - [...].
2 - Compete à Comissão de Estágio:
a) Decidir sobre o número de vagas disponíveis para estágio;
b) Decidir sobre o número de estágios autopropostos a aceitar;
c) Informar o aluno até ao final do mês de junho, do ano letivo anterior ao da realização do estágio, sobre a aceitação da sua autoproposta;
d) Elaborar a lista geral dos lugares de estágio e respetivas vagas, orientadores académicos e locais;
e) Coordenar o processo de colocação dos alunos;
f) Acompanhar o desenvolvimento das atividades de estágio;
g) Assegurar a qualidade dos estágios através da avaliação do estágio pelo orientador da entidade de acolhimento (ver Anexo C no despacho reitoral n.º 159/2022, de 12 de julho), pelo Aluno (ver Anexo D no despacho reitoral n.º 159/2022, de 12 de julho) e pelo orientador da Universidade de Évora (ver Anexo E no despacho reitoral n.º 159/2022, de 12 de julho);
h) Promover a assinatura de convénios entre a Universidade de Évora e as entidades de acolhimento;
i) Velar pela circulação da informação pertinente por todos os orientadores das instituições.»
2 - A republicação integral, e em anexo, do Regulamento do Estágio e Relatório Final do Mestrado em Psicomotricidade, com a redação dada pelas alterações introduzidas por este despacho.
3 - A revogação do Despacho reitoral n.º 101/2019, de 31 de julho publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 7945/2019 (2.ª série), de 9 de setembro.
ANEXO
Regulamento do Estágio e Relatório Final do Mestrado em Psicomotricidade
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se ao estágio/relatório de estágio do curso de Psicomotricidade da Universidade de Évora que decorre no 2.º ano (3.º e 4.º semestres).
Artigo 2.º
Natureza e Objetivos
1 - O relatório de estágio é uma alternativa à dissertação e decorre ao longo do último ano do mestrado em Psicomotricidade, de acordo com o estipulado no plano de estudos.
2 - O estágio conducente ao relatório de estágio visa proporcionar aos estudantes um contacto direto com a prática psicomotora em contexto profissional, dando seguimento à formação académica anterior e permitindo o aprofundamento de competências importantes para o psicomotricista.
3 - O estágio será desenvolvido em contexto profissional, sob orientação de um docente do Departamento de Desporto e Saúde ou um docente do Mestrado em Psicomotricidade da Universidade de Évora, com experiência de lecionação ou orientação no âmbito científico da Psicomotricidade, e sob a orientação de um técnico da instituição de acolhimento.
4 - O estágio tem a duração de um ano letivo, correspondendo a 42 ECTS.
4.1 - No estágio devem ser realizadas, ao longo do ano letivo, 1092 horas de trabalho do estudante, assim organizadas: (i) 600 h de atividades/intervenção no local do estágio, (ii) 342 h de trabalho autónomo, (iii) 150 h de orientação tutorial.
4.2 - Em caso de necessidade, e desde que haja acordo entre estudantes e os orientadores, as horas de atividade no local de estágio poderão ser mais concentradas em alguns períodos.
Artigo 3.º
Lugares de estágio
1 - O estágio será realizado em entidades públicas e privadas onde possam ser exercidas as funções de Psicomotricista.
2 - A definição dos lugares de estágio em cada ano letivo é da responsabilidade da Comissão de Curso do Mestrado.
2.1 - A realização de estágios autopropostos por estudantes está dependente do aval da Comissão de Curso, que analisará, nomeadamente, as condições científicas e pedagógicas da entidade proposta pelo aluno. Esta proposta para local de estágio deverá ser apresentada até final do 1.º semestre do ano letivo anterior ao da realização do estágio. A proposta deve conter as seguintes informações:
a) Identificação da entidade de acolhimento;
b) Breve descrição da Instituição e da população atendida;
c) Breve descrição das condições da instituição (gerais da instituição e específicas para a Psicomotricidade);
d) Breve descrição e contextualização da prática psicomotora no contexto da instituição, e possíveis domínios de intervenção do estagiário;
e) Motivação para a realização do estágio na entidade proposta; e
f) Informação sobre o orientador local (ver Anexo A no despacho reitoral n.º 159/2022, de 12 de julho).
2.2 - Propostas espontâneas de instituições de acolhimento de estágio em Psicomotricidade também serão contempladas, devendo estas propostas serem formalizadas junto da Comissão de Estágio até ao final das aulas do 1.º semestre do ano letivo anterior ao da realização do estágio (ver Anexo B no despacho reitoral n.º 159/2022, de 12 de julho).
3 - As entidades de acolhimento de estágio deverão designar um orientador da instituição (sempre que possível Psicomotricista) responsável no local pelo acompanhamento das atividades realizadas pelo estagiário.
3.1 - No caso de estágios autopropostos por estudantes, a proposta fundamentada apresentada pelo estudante deverá vir acompanhada de informação de aceitação por parte do responsável da instituição de acolhimento e do orientador local.
4 - Após parecer da Divisão de Inovação Cooperação Empreendedorismo e Empregabilidade (DIC2E), serão celebrados protocolos de enquadramento dos estágios entre a Universidade de Évora e as Entidades de acolhimento de estagiários.
Artigo 4.º
Condições de admissão e escolha de lugares de estágio
1 - O acesso ao estágio será garantido em cada ano letivo aos alunos licenciados em Reabilitação Psicomotora que, terminada a Época Especial de Exames correspondente ao ano letivo anterior, tenham aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º e 2.º semestres do Mestrado em Psicomotricidade, podendo deixar uma unidade curricular em atraso, com exceção da UC Prática Psicomotora.
1.1 - Um aluno que não tenha tido aprovação no Estágio ou Relatório de Estágio, ou tenha sido excluído do estágio por incumprimento ou comportamentos inadequados, não tem condições para ser admitido a estágio, e terá de seguir para Dissertação no(s) ano(s) seguinte(s).
2 - Até ao final da 1.ª semana do mês de julho do ano letivo anterior à realização do estágio será divulgada a lista geral dos lugares de estágio.
2.1 - O número de vagas disponíveis para estágio está dependente, a cada ano letivo, do número de alunos interessados, da disponibilidade das entidades acolhedoras de estágios e dos orientadores da Universidade de Évora.
3 - Após o término do período de lançamento das classificações das unidades curriculares, os alunos terão 5 dias úteis para fazer a sua pré-inscrição, no Departamento, nos lugares previstos no número anterior, de acordo com a sua preferência.
4 - No caso de haver mais do que um estudante interessado em realizar o seu estágio no mesmo local, o preenchimento dos lugares será feito de acordo com a média ponderada das notas obtidas nas unidades curriculares do 1.º ano do mestrado.
4.1 - Em caso de empate será tida em conta a média ponderada obtida na licenciatura em Reabilitação Psicomotora (1.º Ciclo).
Artigo 5.º
Perfil de intervenção do aluno
1 - O aluno deve elaborar o seu projeto de relatório de estágio em articulação com os orientadores, de acordo com o previsto no regulamento académico.
2 - A intervenção do aluno na instituição de acolhimento é orientada pela aplicação e desenvolvimento de competências técnico-científicas e atitudinais, de acordo com os grandes objetivos do ciclo de estudos.
2.1 - No âmbito técnico-científico ("saber-teórico" e "saber-fazer"), o estagiário deverá:
a) Conhecer as particularidades psicomotoras, clínicas e adaptativas da população e das diferentes patologias identificadas na instituição de estágio;
b) Aplicar de forma adequada técnicas e instrumentos de avaliação psicomotora e elaborar os respetivos relatórios, até 15 dias após a avaliação psicomotora;
c) Delinear projetos terapêuticos e desenvolver programas de intervenção psicomotora, até 15 dias após realizadas as avaliações;
d) Selecionar e utilizar técnicas apropriadas de mediação corporal de acordo com as necessidades e características da população alvo;
e) Conhecer e identificar fatores contextuais que contribuem para o desenvolvimento ou acentuação de limitações que interferem no desempenho de uma atividade e na participação social;
f) Utilizar a informação gerada durante o estágio para, sempre que necessário, reorientar e reorganizar a sua intervenção na instituição de acolhimento, numa lógica multidisciplinar e de apoio aos utentes.
2.2 - No âmbito das atitudes ("saber-ser"), o estagiário deve:
a) Conhecer e aplicar os princípios éticos e deontológicos próprios dos processos relativos à avaliação e à intervenção direta junto dos diversos públicos-alvo, à integração nas dinâmicas institucionais, e à relação com a família e comunidade (de acordo com a Declaração de Helsínquia);
b) Dominar as condições subjacentes ao estabelecimento de uma adequada relação nos contextos de intervenção, através da mediação não verbal e verbal;
c) Ser zeloso e responsável no cumprimento das tarefas previstas no seu plano de estágio, bem como de outras atividades definidas pelos orientadores;
d) Realizar uma reflexão pessoal contínua e procurar informação/formação complementar sempre que necessário, no sentido de promover o seu desenvolvimento pessoal e profissional;
e) Ser assíduo e pontual;
f) Informar os orientadores, no próprio dia, por email, no caso de não poder comparecer ao estágio e, caso seja possível, compensar as sessões nessa semana ou seguinte;
g) Justificar as faltas de acordo com o previsto no Regulamento Académico.
Artigo 6.º
Orientação do estágio/relatório de estágio - Departamento de Desporto e Saúde
1 - A Comissão de Curso do Mestrado em Psicomotricidade indicará um orientador de estágio da Universidade de Évora para cada estudante.
2 - O orientador de estágio referido no número anterior deverá ser um docente especialista do Departamento de Desporto e Saúde, ou um docente do Mestrado em Psicomotricidade, com experiência de lecionação ou orientação no âmbito científico da Psicomotricidade.
3 - Compete ao orientador de estágio da Universidade de Évora:
a) Supervisionar a elaboração do plano de estágio, em colaboração com a entidade de acolhimento;
b) Orientar, supervisionar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo estagiário na instituição de acolhimento, em articulação com o orientador local;
c) Supervisionar e orientar o trabalho efetuado pelo aluno estagiário no âmbito do Relatório de Estágio.
4 - O plano de estágio deve ser realizado, comunicado e apresentado ao orientador local e ao orientador da Universidade, 15 dias após o início do estágio. Sempre que o plano de estágio sofra alterações, o estagiário deve comunicar aos Orientadores.
Artigo 7.º
Acompanhamento do Estágio - Entidade de Acolhimento
1 - A entidade de acolhimento deverá designar um orientador da instituição, que será psicomotricista sempre que possível.
2 - Compete à instituição de acolhimento:
a) Participar na elaboração do plano de estágio e apoiar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;
b) Facultar ao estagiário, dados e meios para a elaboração do relatório de estágio;
c) Facultar espaços para a realização das atividades de intervenção terapêutica;
d) Eleger estudos de caso para a intervenção terapêutica em articulação com o estagiário e o orientador da Universidade de Évora;
e) Elaborar em conjunto com o estagiário o horário da sua presença na instituição;
f) Acompanhar e rever periodicamente as propostas de planeamento e execução das atividades terapêuticas do estagiário;
g) Registar a assiduidade do estagiário e comunicar a mesma ao professor orientador da Universidade de Évora.
Artigo 8.º
Relatório de Estágio
1 - Os procedimentos de entrega e registo do projeto de relatório de estágio, bem como de entrega e defesa pública do relatório de estágio são os previstos no Regulamento Académico da Universidade de Évora.
2 - No relatório de estágio o aluno deve fazer um balanço sistemático, crítico e circunstanciado das atividades efetuadas durante o estágio, o que implica a existência de uma fundamentação teórica e prática das opções tomadas na resolução dos problemas/desafios, e a evidenciação dos conhecimentos e aprendizagem adquiridos bem como das vivências experimentadas.
3 - O relatório de estágio deverá integrar a apresentação detalhada de dois estudos de caso, contendo a devida contextualização teórica, descrição da avaliação, resultados da avaliação, fundamentação da intervenção, planeamentos e respetivos relatórios.
4 - Deve ser garantido em todos os momentos o anonimato dos estudos de caso descritos no relatório de estágio.
5 - O relatório de estágio deve ser acompanhado de documentação ilustrativa do trabalho desenvolvido ao longo do estágio.
6 - O estagiário deverá entregar na entidade de acolhimento um documento síntese, ilustrativo das atividades desenvolvidas.
Artigo 9.º
Avaliação do Relatório de Estágio
1 - A constituição do júri de avaliação do relatório de estágio e outros aspetos relacionados com a avaliação do relatório estão previstos no Regulamento Académico da Universidade de Évora.
2 - Na avaliação do relatório de estágio deve estar contemplado o trabalho de organização, planificação e desenvolvimento das atividades de estágio; as atividades realizadas e as competências (profissionais, relacionais, éticas, reflexivas) nelas evidenciadas; a reflexão sobre as atividades realizadas e o seu enquadramento no conhecimento teórico pertinente; a análise crítica sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem realizado ao longo do estágio.
3 - Na avaliação do relatório de estágio deve ser tida em conta a informação fornecida pelo orientador da instituição sobre o trabalho desenvolvido pelo aluno e a informação do orientador da Universidade de Évora baseada nas reuniões de orientação e no cumprimento dos pontos 2.1 e 2.2 do artigo 5.º
4 - Poderá haver a qualquer momento do estágio uma apreciação eliminatória caso se verifiquem comportamentos inadequados, contrários às normas deontológicas e/ou que ponham em causa a integridade psicológica de utentes ou famílias, ou incumprimento injustificado do plano de estágio ou falta de assiduidade. A exclusão do estagiário será decidida pela Comissão de Estágio em Psicomotricidade.
4.1 - O aluno estagiário que tenha sido excluído do estágio por incumprimento ou comportamentos inadequados, terá de seguir para Dissertação no(s) ano(s) seguinte(s).
Artigo 10.º
Comissão de Estágio em Psicomotricidade
1 - A coordenação geral dos estágios é da responsabilidade da Comissão de Estágio em Psicomotricidade, a qual funciona sob a coordenação de um docente do Departamento de Desporto e Saúde, nomeado pela Comissão de Curso do Mestrado, e é ainda constituída por todos os orientadores de estágio em Psicomotricidade da Universidade de Évora.
2 - Compete à Comissão de Estágio:
a) Decidir sobre o número de vagas disponíveis para estágio;
b) Decidir sobre o número de estágios autopropostos a aceitar;
c) Informar o aluno até ao final do mês de junho, do ano letivo anterior ao da realização do estágio, sobre a aceitação da sua autoproposta;
d) Elaborar a lista geral dos lugares de estágio e respetivas vagas, orientadores académicos e locais;
e) Coordenar o processo de colocação dos alunos;
f) Acompanhar o desenvolvimento das atividades de estágio;
g) Assegurar a qualidade dos estágios através da avaliação do estágio pelo orientador da entidade de acolhimento (ver Anexo C no despacho reitoral n.º 159/2022, de 12 de julho), pelo Aluno (ver Anexo D no despacho reitoral n.º 159/2022, de 12 de julho) e pelo orientador da Universidade de Évora (ver Anexo E no despacho reitoral n.º 159/2022, de 12 de julho);
h) Promover a assinatura de convénios entre a Universidade de Évora e as entidades de acolhimento;
i) Velar pela circulação da informação pertinente por todos os orientadores das instituições.
Artigo 11.º
Disposições Finais
As situações não abrangidas pelo presente regulamento serão analisadas e resolvidas pela Comissão de Curso do Mestrado em Psicomotricidade.
21/07/2022. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
315544632