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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 411/2002 (2.ª série). - 1 - Nomeio para exercer as funções de chefe do meu Gabinete o licenciado Eduardo José da Silva Farinha, membro do conselho de administração da CREDIVALOR, em regime de requisição, ao abrigo dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho.
2 - A requisição é efectuada à CREDIVALOR - Sociedade Parabancária de Valorização de Créditos, S. A., nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho.
3 - Nos termos e ao abrigo do artigo 6.º, n.º 4, do citado decreto-lei, dispõe e mantém o nomeado ora requisitado o estatuto remuneratório, com as regalias e benefícios próprios e inerentes ao cargo detido na CREDIVALOR.
4 - Por força da disposição expressa do artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, opera-se a suspensão do prazo do mandato como administrador daquela sociedade financeira, pelo tempo que durar o exercício de funções de chefe do meu Gabinete.
5 - As remunerações e demais regalias e benefícios são suportados pela CREDIVALOR, conforme anuência expressa da instituição, assegurando o Gabinete o seu reembolso.
6 - A nomeação produz efeitos a partir do dia 15 de Abril de 2002, inclusive.
22 de Abril de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.