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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 10428/2016
Artigo único
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea conferida pelo Despacho n.º 4109/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2016, manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14 do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e em conformidade com o Despacho n.º 5505-B/2015, de 25 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública:
Quadro de Oficiais ENGAER
Tenente:
ALF ENGAER 136867 C Ricardo José Cabral Verissimo DEP
Quadro de Oficiais ADMAER
Tenente:
ALF ADMAER 135349 H Tiago Emanuel Moreira Ribeiro DFFA
2 - Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2015.
3 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
4 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do respetivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
4 de agosto de 2016. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Amândio Manuel Fernandes Miranda, TGEN/PILAV.
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