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Ato Original
Despacho n.º 10 432/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia e pela deliberação do senado n.º 27/2005, de 5 de Janeiro, o curso de licenciatura em Engenharia de Materiais, a que se refere o despacho n.º 10 797/2003, Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2003, rectifica-se que, no n.º 2 do n.º III, onde se lê "2 - Disposições transitórias - esta reforma curricular entrará em vigor no ano lectivo de 2003-2004 para os alunos do 1.º ano da licenciatura e aplicar-se-á de forma sequencial nos seguintes anos lectivos. No ano lectivo em que transitem para o novo plano curricular os alunos poderão requerer a anulação de disciplinas já feitas no plano de estudos anterior." deve ler-se "2 - Disposições transitórias - esta reforma entrará em vigor no ano lectivo de 2003-2004. A partir do ano lectivo de 2005-2006 todos os estudantes da licenciatura em Engenharia de Materiais são integrados no plano de estudos da nova reforma. No ano lectivo em que transitem para o novo plano curricular os alunos poderão requerer a anulação de disciplinas já feitas no plano de estudos anterior.".
13 de Abril de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
