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Ato Original
Despacho n.º 10 437/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 25/2005, de 5 de Janeiro, aprovada a seguinte pós-graduação em Tecnologias e Materiais de Construção:
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o certificado de aprovação do curso de pós-graduação em Tecnologias e Materiais de Construção.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso de pós-graduação em Tecnologias e Materiais de Construção, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso tem a duração de dois semestres.
2 - O número de unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso é de 8.
3 - A estrutura curricular do curso é a que consta do anexo I.
4 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
5 - A classificação final do curso é expressa pela média aritmética simples das classificações obtidas nas disciplinas do curso numa escala de 0 a 20 valores.
6 - A conclusão do curso em Tecnologias e Materiais de Construção implica a aprovação em três disciplinas obrigatórias e em uma disciplina optativa.
Artigo 4.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares do grau de licenciatura das que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, ou equivalente legal.
Artigo 5.º
Limitações quantitativas
A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Artigo 6.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão científica do Departamento de Engenharia Civil, tendo em consideração os critérios publicitados através do despacho a que se refere o artigo 9.º
Artigo 7.º
Prazos e calendário lectivos
Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 9.º
Artigo 8.º
Propina de frequência
1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 9.º, são as aprovadas pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
2 - O regimento de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos conselhos directivo e científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Artigo 9.º
Funcionamento
O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral que incluirá:
a) Plano de estudos;
b) Condições de matrícula e inscrição;
c) Fixação do número de vagas;
d) Cursos que constituem habilitação de acesso;
e) Prazos e calendário lectivos;
f) Critérios de selecção dos candidatos;
g) Propinas.
19 de Abril de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular do curso de pós-graduação em Tecnologias e Materiais de Construção
1 - Número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso - 8.
2 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Engenharia Civil - disciplinas obrigatórias - 6 UC;
Engenharia Civil - disciplinas optativas - 2 UC.
