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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10448/2012
Considerando que incumbe ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), no âmbito das suas atribuições, promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional que decorrem nos diferentes fóruns cooperativos internacionais, nomeadamente no âmbito da Agência Europeia de Defesa (EDA);
Considerando que a Direção Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) tem por missão conceber, propor, coordenar, executar e apoiar as atividades relativas ao armamento e equipamento de defesa necessários ao cumprimento das missões da defesa nacional prosseguindo as suas atribuições no domínio da investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa e da base tecnológica e industrial de defesa;
Considerando que a participação nacional nos projetos The Reduced Sensitivity Energetic Materials for Higher Performance of Inertial Confinement (RSEM), Military Disruption Tolerant Networks (MIDNET) e Combat Equipment for Dismounted Soldier (CEDS) já havia sido aprovada e autorizada conforme despachos constantes nos ofícios n.º 4623/CG, de 7 de outubro de 2010, n.º 4427/CG, de 23 de setembro de 2009 e n.º 4255/CG de 8 de setembro de 2010, respetivamente, do Ministro da Defesa Nacional;
Considerando que o financiamento das despesas relacionadas com a participação naqueles projetos pressupõe um contributo nacional de (euro) 350 000,00, (euro) 300 000,00 e (euro) 350 000,00 para os projetos RSEM, MIDNET e CEDS, respetivamente, a serem suportados nos anos de 2012 a 2016 e cabimentados na Lei de Programação Militar - Projetos I&D através de inscrição na Medida de Modernização da Base Industrial e Tecnológica de Defesa;
Considerando que com a tomada de posse do XIX Governo Constitucional e, posteriormente, também com a nomeação de um novo titular do cargo de diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, a delegação de competências prevista no acima mencionado despacho extinguiu-se por mudança do titular do órgão delegante e ou delegado, nos termos da alínea b) do artigo 40.º do referido Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, inviabilizando dessa forma que o diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa pudesse prosseguir com a aprovação dos respetivos «Project Arrangement»;
Considerando as atribuições do Ministério da Defesa Nacional a que se refere a alínea h) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 122/2011, de 29 de dezembro, e as competências atribuídas ao Ministro da Defesa Nacional, constantes do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, e nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo:
Delego no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, as competências para, em nome do MDN, proceder à aprovação e assinatura dos «Project Arrangement» dos projetos RSEM, MIDNET e CEDS bem como os subsequentes protocolos com as entidades nacionais responsáveis pela realização da quota-parte nacional da execução do projeto, bem como os subsequentes atos administrativos que vierem a ocorrer no âmbito da execução destes projetos.
17 de julho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
206286495