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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10449/2012
Considerando que:
A Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) e o Governo Regional dos Açores (GRA) solicitaram ao Exército (EXE) autorização para instalar um recetor GPS no destacamento do regimento de guarnição n.º 2 (RG 2), cuja utilização, estacionamento e subsequente funcionamento exige a construção de um pequeno pilar em cimento para colocação de uma antena de 50 cm de diâmetro por 60 cm de altura, a instalação de uma eventual caixa plástica para albergar o recetor, o acesso à rede elétrica da Unidade, e uma linha ADSL da PT Prime, sendo os custos suportados pela FCUL;
O projeto surgiu no âmbito do projeto científico nos arquipélagos dos Açores e da Madeira denominado «Controlo Geodinâmico nos Arquipélagos dos Açores e da Madeira, utilizando estações permanentes GPS» (COGEAM)
A instalação do mencionado recetor no destacamento do RG 2 tem como objetivo uma melhor caracterização do comportamento geodinâmico da Região Açores-Gibraltar, dada a importância sísmica existente na zona;
O EXE pronunciou-se favoravelmente e viabilizou a pretensão formulada pela FCUL e pelo GRA;
O PM010/Vila do Porto - «Terreno junto ao Aeroporto de Santa Maria» integra o domínio público militar, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pelo EXE;
Nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, é possível a cedência de utilização a título precário dos imóveis do domínio público a outras entidades públicas (GRA e FCUL);
De acordo com o disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea h), da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, determino o seguinte:
1 - Aprovo o texto da minuta do Protocolo a celebrar entre o Ministério da Defesa Nacional, a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e o Governo Regional dos Açores, que me foi submetida pela Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, e que vai por mim rubricada;
2 - Delego, ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, no General-Chefe do Estado-Maior do Exército, com a faculdade de subdelegação, a competência para a assinatura do Protocolo referido no número anterior.
17 de julho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
206286527