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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10450/2012
Considerando que a abertura do concurso com seleção de propostas para negociação, com vista ao fornecimento de armas ligeiras teve lugar através do Despacho n.º 199/MDN/2007, de 24 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, tendo o respetivo anúncio de abertura do procedimento tido lugar nos termos do preceituado no Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de fevereiro;
Considerando que, de acordo com o artigo 45.º do respetivo programa do concurso, eram aplicáveis ao procedimento os diplomas legais então em vigor e plenamente aplicáveis até à sua conclusão, concretamente o Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de fevereiro, sendo de aplicação supletiva o disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, como estatuía o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de fevereiro;
Considerando que no respetivo ato público de abertura das propostas realizado nos dias 1 e 9 de abril de 2008, a comissão admitiu todos os concorrentes e suas propostas, não tendo também tido lugar qualquer exclusão, ao terem sido posteriormente apreciadas as condições de qualificação dos concorrentes;
Considerando que também em conformidade com o estatuído nos Decretos-Leis. n.os 33/99, de 5 de fevereiro, e 197/99, de 8 de junho, os critérios de adjudicação que foram contemplados por ordem decrescente de importância, nos termos do artigo 26.º do Programa de Procedimento, incluíam não só aspetos relativos a custos, aspetos relativos a requisitos técnicos e operacionais, como também aspetos relativos a contrapartidas que à data do concurso se encontravam previstas e disciplinadas no ordenamento jurídico português;
Considerando que as contrapartidas são atualmente consideradas violadoras dos princípios consagrados no ordenamento jurídico da União Europeia, tendo sido publicado o Decreto-Lei n.º 105/2011, de 6 de outubro, que não permite a celebração de contratos de contrapartidas após a sua entrada em vigor, ou seja, desde o dia 7 de outubro de 2011;
Considerando que se encontram reunidas condições para a anulação do procedimento porquanto, como refere o artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e a alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º, razões supervenientes de interesse público o justificam, atento o contexto de grave crise económica e financeira nacional e internacional que tem vindo a atingir notoriamente todos os setores económicos;
Assim, atentos os fundamentos para anulação do procedimento previstos nos dois parágrafos que antecedem:
Determino o seguinte:
1 - A anulação do concurso com seleção de propostas para negociação no âmbito do fornecimento de armas ligeiras, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável ex vi do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, a que acresce o regime constante do Decreto-Lei n.º 105/2011, de 6 de outubro, que não permite a celebração de contratos de contrapartidas.
2 - A delegação no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, com faculdade de subdelegação, da competência para levar a efeito todas as diligências no sentido da notificação dos diversos concorrentes e publicação da presente decisão de anulação do procedimento, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
3 - A reavaliação a levar a efeito pela DGAIED, das necessidades operacionais dos ramos das Forças Armadas, no contexto atual, tendo presente o enquadramento de exigência e rigor em matéria orçamental que se impõe.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
19 de julho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
206286502