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Ato Original
Despacho n.º 10454/2022
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência de cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5, bem como a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho n.º 10195/2022, de 21 de julho de 2022, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022:
a) Na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 128163-B Marlene Jorge de Abreu Cotovio;
2 - Ao abrigo da disposição legal referida no número anterior, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho n.º 10195/2022, 21 de julho, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022:
a) No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 108314-H Gilberto Lopes Marques, até ao montante de (euro) 50.000,00;
b) Na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 128163-B Marlene Jorge de Abreu Cotovio, até ao montante de (euro) 25.000,00;
3 - O presente despacho produz efeitos desde 04 de abril de 2022, ficando, deste modo, ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos oficiais identificados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
19 de agosto de 2022. - O Comandante da Base Aérea n.º 5, João Paulo Nunes Vicente, COR/PILAV.
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