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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10463/2011
Considerando que, nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e ao abrigo do despacho do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças n.º 633/96-SETF, de 12 de Abril, foi concedida a garantia do Estado ao empréstimo bancário no valor de PTE 2 500 000 000 ((euro) 12 469 947,43), contratado pela EUROPARQUE, Centro Económico e Cultural, junto do Banco Fonsecas & Burnay, S. A., e do Banco de Fomento e Exterior, S. A., hoje denominados Banco BPI, S. A.;
Considerando que a contragarantia, prevista no referido despacho n.º 633/96-SETF, se encontra formalizada através de escritura de hipoteca unilateral voluntária, a favor do Estado Português;
Considerando que o referido empréstimo bancário foi objecto de reestruturações, formalizadas em 28 de Abril de 2003 e em 26 de Abril de 2007, tendo sido, em cada uma dessas reestruturações, devidamente autorizada a manutenção da garantia prestada pelo Estado;
Considerando que a EUROPARQUE tem necessidade de proceder a nova reestruturação destes empréstimos, alterando os respectivos planos de reembolso, sem prolongar o período de vida dos referidos empréstimos;
Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a alteração do plano de reembolso do empréstimo garantido, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, mantendo-se, nomeadamente, o interesse para a economia nacional do projecto subjacente ao referido empréstimo, pelo seu contributo para a modernização da estrutura económica das regiões do Norte e Centro do País e pelos consequentes efeitos relevantes produzidos nas áreas de desenvolvimento técnico, tecnológico, de internacionalização e de modernização da capacidade comercial das empresas:
Autorizo a manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo bancário acima referido, objecto de duas utilizações, cujo capital actualmente em dívida ascende a (euro) 11 222 952,69 com a alteração dos correspondentes planos de reembolso, para 10 prestações semestrais e sucessivas cada, vencendo-se:
a) Relativamente ao primeiro desembolso, a primeira prestação, em 29 de Outubro de 2011, no montante de (euro) 1 020 268,42 e as restantes no montante de (euro) 510 134,21, cada, com maturidade em 29 de Abril de 2016;
b) Relativamente ao segundo desembolso, a primeira prestação, em 24 de Novembro de 2011, no montante de (euro) 1 020 268,42 e as restantes, no montante de (euro) 510 134,21, cada, com maturidade em 24 de Maio de 2016:
mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da respectiva garantia prestada pelo Estado.
6 de Julho de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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