Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 470/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do Gabinete, Bernardo de Mascarenhas Almeida Azevedo, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Gestão do pessoal do Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças;
c) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
f) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
g) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via área, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
h) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;
i) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
j) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
k) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes estabelecidos no âmbito das competências atribuídas aos directores-gerais;
l) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete.
2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, designo o licenciado Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, adjunto do meu Gabinete, para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências ou impedimentos.
26 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, Paulo José Fernandes Pedroso.
