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Ato Original
Despacho n.º 10472/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os sargentos abaixo discriminados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 166/05 de 23Set., devendo ser considerados nesta situação na data que cada um se indica:
2 de Agosto de 2011. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército Português, o Comandante do Pessoal do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, Tenente-General.
205024343