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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 473/2000 (2.ª série). - Pelo meu despacho n.º 3805/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 2000, procedi à subdelegação de competências nos dirigentes dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade sob a minha tutela.
Havendo necessidade de proceder à subdelegação de competências na actual secretária-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, na sequência de, entretanto, ter ocorrido a mudança do titular deste cargo, aproveita-se a oportunidade para, em aditamento às competências já subdelegadas pelo supramencionado despacho, subdelegar novas competências e, bem assim, proceder às necessárias rectificações.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 23 315/99 (2.ª série), do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999:
1 - Subdelego na secretária-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade licenciada Maria Manuel Godinho, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a competência para:
1.1 - Decidir recursos hierárquicos interpostos de actos praticados pelos demais dirigentes máximos dos serviços e organismos sob minha tutela.
2 - Subdelego nos presidentes dos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e no presidente do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais as competências para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar a progressão nos escalões da carreira docente, nos termos da legislação aplicável;
2.2 - Autorizar a mudança de escalão do pessoal de enfermagem, nos termos da legislação aplicável.
3 - Subdelego no director-geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu a competência para:
3.1 - Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço no estrangeiro, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
4 - No n.º 3.1 do meu despacho n.º 3805/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 2000, onde se lê "Instituto de Capitalização de Fundos da Segurança Social" deve ler-se "Instituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social".
5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico os actos praticados no âmbito do presente despacho e até à presente data pelos dirigentes referidos nos n.os 2 e 3 desde 28 de Janeiro de 1999 e pela secretária-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade desde 29 de Março de 2000.
6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
28 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
