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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10474/2019
Em 16 de agosto, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º Suplemento, n.º 156, o Despacho n.º 7290-B/2019, do Secretário de Estado do Ambiente, de 5 de agosto de 2019, tendo por objeto a enunciação da responsabilidade das concessionárias dos sistemas multimunicipais de gestão de resíduos urbanos pela atividade da recolha seletiva de biorresíduos.
Em 12 de setembro de 2019, foi solicitado, pelo Secretário de Estado do Ambiente, parecer à Procuradoria-Geral da República, versando questão jurídica relativa a definição de competências para a recolha seletiva de biorresíduos.
Em 29 de outubro de 2019, foi recebido o referido parecer pelo meu gabinete, por mim homologado nesta data, ponderados, por necessidade de cumprimento das exigentes metas para a gestão dos fluxos dos resíduos urbanos, a existência de candidaturas a fundos europeus e o risco de um novo contencioso sobre o âmbito dos sistemas de gestão de resíduos urbanos.
Assim, enquanto ministro responsável pela formulação, condução, execução e avaliação das políticas de ambiente, revogo o Despacho n.º 7290-B/2019, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º Suplemento, n.º 156, de 16 de agosto de 2019.
31 de outubro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
312745483