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Ato Original
Despacho n.º 10 475/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo despacho n.º 8673/2000 (2.ª série), da directora do Serviço Sub-Regional de Sintra do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 2000, subdelego na chefe de secção Maria Graciete Neves Costa Lourenço a competência para:
1.1 - Em matéria de gestão de pessoal:
1.1.1 - Aprovar planos de férias dos serviços de si dependentes;
1.1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afecto aos seus serviços;
1.1.3 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;
1.2 - Em matéria de gestão financeira:
1.2.1 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais;
1.3 - Em matéria de gestão em geral:
1.3.1 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até 40 000$00;
1.3.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;
1.3.3 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços por consulta prévia, até ao limite de 50 000$00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.3.4 - Autorizar a realização de despesas com obras por ajuste directo até ao limite de 50 000$00, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
1.3.5 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao respectivo Serviço Sub-Regional cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referidos no n.º 1.3.3.
2 - A realização das despesas a efectuar nos termos da presente subdelegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o respectivo Serviço Sub-Regional.
3 - Nos termos do já citado artigo 36.º do CPA subdelego na chefe de secção já referida a competência para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Dezembro de 1999.
26 de Abril de 2000. - A Chefe de Repartição Administrativa, Maria Margarida Rosado Mora Correia.
