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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 492/2000 (2.ª série). - Considerando razões financeiras e de validade relacionadas, nomeadamente, com o encerramento da execução do 2.º Quadro Comunitário de Apoio estabelecido para o período de 1994-1999, e considerando que tais razões determinam a insusceptibilidade de adopção de compromissos jurídicos relativos aos incentivos concedidos no âmbito do Sistema de Incentivos Regionais (SIR), determino o seguinte:
É revogado o despacho n.º 81/96, de 5 de Dezembro, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, não se operando outras correcções ao montante dos incentivos concedidos no âmbito do SIR, para além das legal ou contratualmente previstas e sem prejuízo das que tiverem sido objecto de compromisso jurídico formalmente assumido em acto praticado até 31 de Dezembro de 1999.
2 de Maio de 2000. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
