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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 494/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 14 de Abril (Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional), delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães, as minhas competências relativas aos seguintes organismos e serviços do Ministério da Administração Interna:
a) Guarda Nacional Republicana (GNR);
b) Polícia de Segurança Pública (PSP);
c) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
2 - A delegação prevista no número anterior não afecta a manutenção da GNR e da PSP sob a minha dependência hierárquica e orgânica e inclui os meus poderes para apreciar e decidir os procedimentos relativos à administração, gestão e disciplina do respectivo pessoal, com excepção dos seguintes:
a) Os procedimentos administrativos de qualquer natureza que forem instruídos pela Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI);
b) Os procedimentos administrativos respeitantes a promoções e graduações de oficiais, bem como a promoções por distinção de militares da GNR;
c) Os procedimentos administrativos respeitantes a promoções de oficiais e a promoções por distinção do pessoal com funções policiais, bem como à nomeação para cargos dirigentes e de comando, no âmbito da PSP;
d) Os procedimentos administrativos relacionados com a fixação, afectação e dotação dos efectivos, bem como com a definição ou alteração dos dispositivos nacionais das referidas forças de segurança.
3 - A delegação prevista no n.º 1 inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.
4 - A delegação mencionada no n.º 1 abrange a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e, bem assim, para autorizar despesas que ultrapassem as competências dos respectivos dirigentes qualquer que seja a natureza daquelas.
5 - Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação da elaboração e execução do orçamento do Ministério, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna a competência para acompanhar e orientar a execução dos orçamentos sectoriais dos organismos e serviços referidos no n.º 1 do presente despacho.
6 - Delego, ainda, no mesmo Secretário de Estado o exercício das competências que a lei reserva ao Ministério da Administração Interna no tocante a:
a) Gabinete Nacional SIRENE, unidade orgânica integrada no Sistema de Informação Schengen;
b) Polícias municipais;
c) Exercício da actividade de segurança privada;
d) Segurança dos estabelecimentos de fabrico e de armazenamento de produtos explosivos, nos termos do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio;
e) Licenciamento e fiscalização do fabrico, armazenagem, comércio e emprego de produtos explosivos;
f) Composição, competências e funcionamento da Comissão de Explosivos, prevista no Decreto-Lei n.º 137/2002, de 16 de Maio;
g) Controlo do fabrico, armazenagem, comercialização, uso e transporte de armas e munições que não pertençam às Forças Armadas ou às forças e serviços de segurança;
h) Licenciamento do uso e porte de armas;
i) Policiamento de espectáculos desportivos.
7 - Delego, ainda, no mesmo Secretário de Estado as minhas competências para intervir em procedimentos administrativos no âmbito dos seguintes regimes jurídicos:
a) Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade;
b) Atribuição do estatuto de igualdade;
c) Entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros;
d) Direito de asilo e estatuto do refugiado;
e) Acolhimento e instalação temporária de estrangeiros e apátridas.
8 - A delegação prevista nos n.os 6 e 7 inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
9 - Nas minhas ausências e impedimentos, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna substitui-me na qualidade de Ministro da Administração Interna, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 2, e 8.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 14 de Abril.
10 - Ratifico todos os actos praticados pelo referido Secretário de Estado, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 14 de Março e até à publicação do presente despacho.
29 de Abril de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.