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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 495/2000 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada na cultura de citrinos a seguinte organização de agricultores, que preenche os requisitos constantes das alíneas do referido artigo 6.º, n.º 2, e que, para tanto, apresentou ao director-geral de Protecção das Culturas requerimento acompanhado dos documentos exigíveis no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 65/97, de 28 de Janeiro, e nos artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 432/96, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Portaria n.º 946/99, de 27 de Outubro:
AGRIFRUTA Miróbriga - Cooperativa Hortofrutícola, C. R. L., com sede na Herdade da Badoca, freguesia de Santiago do Cacém, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, constituída em 12 de Outubro de 1987, com publicação no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 1988, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Santiago do Cacém sob o n.º 00525/880325, com o número de identificação de pessoa colectiva 501958690.
19 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, Luís Medeiros Vieira.
