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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 495/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril (Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional), delego no Secretário de Estado da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, as minhas competências relativas aos seguintes organismos e serviços deste Ministério:
a) Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;
b) Direcção-Geral de Viação.
2 - A delegação prevista no número anterior inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses organismos e serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado e realização de despesas públicas e de contratação pública.
3 - A delegação mencionada no n.º 1 abrange a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e, bem assim, para autorizar despesas que ultrapassem as competências dos respectivos dirigentes, qualquer que seja a natureza daquelas.
4 - Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação da elaboração e execução do orçamento do Ministério, delego, ainda, no mesmo Secretário de Estado a competência para acompanhar e orientar a execução dos orçamentos sectoriais dos organismos e serviços referidos no n.º 1 do presente despacho.
5 - Ratifico todos os actos praticados pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 14 de Março e até à publicação do presente despacho.
29 de Abril de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.