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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 505/2007
A Portaria n.º 559/2007, de 30 de Abril, fixou em 12 o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis a criar na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, importa criar e definir as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis, bem como a afectação ou reafectação do pessoal do quadro, termos em que se determina o seguinte:
1 - A Direcção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade (DSEMPL) compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Organização e Gestão da População Prisional;
b) Divisão de Caracterização e Individualização de Regimes.
1.1 - À Divisão de Organização e Gestão da População Prisional (DOGPP) compete:
a) Proceder à afectação dos reclusos aos estabelecimentos prisionais em função da sua classificação e do regime estabelecido, em articulação com a Divisão de Segurança e Acções Especiais;
b) Manter actualizadas as bases de dados da população prisional em articulação com o Gabinete de Sistemas de Informação;
c) Elaborar os relatórios sobre ocorrências extraordinárias que envolvam directamente os reclusos, bem como sobre o resultado da concessão de medidas de flexibilização da pena;
d) Proceder à recolha de informação tendo em vista a caracterização da população prisional;
e) Instruir os processos relativos às medidas previstas na lei de execução de penas que sejam da competência do director-geral, no domínio das suas competências e emitir pareceres;
f) Prestar as informações legalmente exigíveis acerca da situação jurídico-penal dos reclusos às entidades com legitimidade jurídica, designadamente aos tribunais e aos advogados, relativamente aos seus constituintes, no domínio das suas competências;
1.2 - À Divisão de Caracterização e Individualização de Regimes (DCIR) compete:
a) Estudar e propor alterações aos regimes de execução das medidas privativas de liberdade;
b) Propor a fixação da lotação dos estabelecimentos prisionais em articulação com a Divisão de Segurança e Acções Especiais;
c) Colaborar com a Direcção de Serviços de Planeamento e Relações Externas na recolha e tratamento dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos à execução de penas;
d) Propor a concessão ou revogação de licenças de saída e medidas de flexibilização (regimes abertos voltados para o exterior e para o interior), tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais;
e) Instruir os processos relativos às medidas previstas na lei de execução de penas que sejam da competência do director-geral e emitir pareceres, no domínio das suas competências;
f) Prestar as informações legalmente exigíveis acerca da situação jurídico-penal dos reclusos às entidades com legitimidade jurídica, designadamente aos tribunais e aos advogados, relativamente aos seus constituintes, no domínio das suas competências.
2 - A Direcção de Serviços de Segurança (DSS) compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Segurança e Acções Especiais;
b) Divisão de Tecnologias de Segurança.
2.1 - À Divisão de Segurança e Acções Especiais (DSAE) compete:
a) Promover a afectação e transferência do pessoal do corpo da guarda prisional entre os estabelecimentos prisionais;
b) Activar os meios de segurança em caso de alerta ou distúrbios que ponham em risco a ordem e segurança dos serviços prisionais;
c) Coordenar os procedimentos de segurança adequados a garantir a custódia dos reclusos aquando da remoção ou diligência no exterior dos estabelecimentos prisionais;
d) Interagir e articular com outros serviços ou forças de segurança, nomeadamente a PSP e GNR, na custódia de reclusos aquando da remoção;
e) Recolher e tratar as informações necessárias à manutenção da ordem e segurança nas instalações prisionais e à garantia da custódia dos reclusos aquando da remoção ou sujeitos a diligências externas;
f) Propor os tipos e modelos de material de defesa a utilizar nos serviços prisionais;
g) Distribuir pelos estabelecimentos prisionais o material e equipamento de defesa entendidos como necessários e garantir a sua manutenção;
h) Conceber e propor os modelos de escalas de trabalho do corpo da guarda prisional nos estabelecimentos prisionais;
i) Conceber e propor o modelo de segurança a adoptar nos estabelecimentos prisionais;
j) Elaborar e propor o plano de emergência nacional, a accionar em situações de crise, para garantir a ordem e a segurança dos serviços prisionais;
l) Propor e coordenar a aplicação da metodologia e normas de procedimentos a observar pelos estabelecimentos prisionais em matérias com relevância para a segurança, ordem e disciplina;
m) Coordenar as acções do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP);
2.2 - À Divisão de Tecnologias de Segurança (DTS) compete:
a) Conceber e propor os sistemas de tecnologias de segurança a adoptar nos estabelecimentos prisionais;
b) Garantir a supervisão, exploração e manutenção dos dispositivos tecnológicos de segurança;
c) Colaborar na formação do pessoal do corpo da guarda prisional na vertente das tecnologias de segurança;
d) Propor a aquisição do equipamento de telecomunicações dos serviços prisionais e assegurar a respectiva manutenção.
3 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH) compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Administração de Pessoal e Processamento de Abonos.
3.1 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) compete:
a) Elaborar estudos e normas técnicas no âmbito da gestão dos recursos humanos e assegurar a sua divulgação, aplicação e execução uniforme por todos os serviços da DGSP;
b) Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação tendente à caracterização dos recursos humanos, bem como proceder ao levantamento quantitativo e qualitativo do pessoal pertencente aos diversos quadros e fazer a respectiva avaliação, propondo as adequadas medidas de gestão;
c) Elaborar estudos e pareceres técnicos nos domínios da análise, descrição e classificação de funções, planos de carreiras, sistemas de avaliação de desempenho e reclassificação e reconversão profissionais, bem como estudos de racionalização de suportes e circuitos administrativos e promover a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa, visando a obtenção de melhorias na produtividade, condições de trabalho e melhoria da qualidade dos serviços;
d) Elaborar o plano anual de gestão de efectivos da DGSP e acompanhar a sua execução, propondo e promovendo as acções de recrutamento, selecção e admissão de pessoal consideradas adequadas com base na informação prestada pelos serviços e prestar apoio técnico à tramitação dos concursos;
e) Elaborar o balanço social da DGSP e conceber e manter em funcionamento o sistema estatístico relativo à gestão e administração de pessoal, prestando a informação que, neste âmbito, for solicitada pelos diferentes organismos;
f) Identificar, em articulação com o Centro de Estudos e Formação Penitenciária, as necessidades de formação e aperfeiçoamento do pessoal a exercer funções na DGSP;
3.2 - À Divisão de Administração de Pessoal e Processamento de Abonos (DAPPA) compete:
a) Assegurar a execução de todos os procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente os relativos à relação jurídica de emprego, lista de antiguidade, controlo e registo de assiduidade, mantendo também actualizados os processos individuais dos funcionários e agentes, bem como a informação referente aos quadros de pessoal e lugares neles existentes;
b) Promover a análise e tratamento da informação relativa ao processamento dos vencimentos, abonos e outras prestações do pessoal dos serviços centrais e externos, bem como assegurar o seu processamento, procedendo à liquidação dos respectivos descontos;
c) Promover todas as demais acções necessárias ao correcto processamento dos abonos devidos;
d) Organizar e remeter à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças processos de acidente em serviço para comparticipação de despesas.
4 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais (DSGRFP) compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Administração Financeira;
b) Divisão de Planeamento e Coordenação Orçamental;
c) Divisão de Aprovisionamento, Património e Infra-Estruturas.
4.1 - À Divisão de Administração Financeira (DAF) compete:
a) Elaborar, gerir e executar os orçamentos de funcionamento e de investimento, propondo as alterações orçamentais necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
b) Elaborar a conta de gerência remetendo-a às entidades definidas por lei nos prazos legais;
c) Processar o pagamento das indemnizações devidas aos reclusos decorrentes de acidentes de trabalho;
4.2 - À Divisão de Planeamento e Coordenação Orçamental (DPCO) compete:
a) Organizar e coordenar em articulação com os restantes serviços as acções necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
b) Acompanhar a execução financeira de projectos co-financiados por entidades nacionais ou estrangeiras de que seja promotora a DGSP;
c) Definir e preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental necessários ao planeamento e suporte à decisão no âmbito dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
d) Promover a elaboração do relatório semestral e anual do PIDDAC;
e) Zelar pela aplicação da metodologia e normas procedimentais internas a observar no âmbito das regras financeiras e contabilísticas e propor a adopção de novos procedimentos e metodologias tendo em vista a uniformização do tratamento dessas matérias;
f) Acompanhar financeira e contabilisticamente o funcionamento dos refeitórios, messes, bares e similares existentes nos estabelecimentos prisionais e destinados a satisfazer necessidades de funcionários;
g) Organizar, gerir e acompanhar o funcionamento dos bares e cantinas de reclusos, definindo as regras de gestão e de controlo financeiro e contabilístico;
4.3 - À Divisão de Aprovisionamento, Património e Infra-Estruturas (DAPI) compete:
a) Promover a aquisição centralizada de bens e serviços necessários ao funcionamento da DGSP em articulação com os restantes serviços, sempre que necessária em razão das respectivas competências;
b) Assegurar a execução dos procedimentos respeitantes às aquisições de bens, serviços e equipamentos;
c) Proceder à gestão dos stocks e ao controlo das existências em armazéns;
d) Propor a aquisição de viaturas e respectiva afectação, bem como assegurar a gestão da frota automóvel da DGSP;
e) Instruir os processos de acidentes de viação tendo em vista a sua remessa à entidade legalmente competente para o processamento da despesa;
f) Elaborar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens e equipamentos da DGSP;
g) Assegurar a gestão e conservação centralizada do património e das instalações da DGSP em articulação com os restantes serviços, sempre que necessária em razão das respectivas competências;
h) Elaborar estudos e projectos de construção, ampliação, beneficiação ou conservação de infra-estruturas e instalações em colaboração com o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., e detectar situações de carência ou insuficiência nos serviços prisionais;
i) Garantir, nos casos em que a DGSP se constituir dono da obra, o acompanhamento e a fiscalização das empreitadas cuja execução seja confiada a entidades públicas ou privadas;
j) Assegurar os trabalhos de manutenção das instalações e dos equipamentos desenvolvidos preferencialmente com utilização de mão-de-obra reclusa, recorrendo à contratação externa de serviços e empreitadas sempre que necessário;
l) Definir e propor à aprovação superior os modelos de equipamento e mobiliário a usar nos serviços prisionais;
m) Estabelecer normas de funcionamento dos equipamentos de infra-estruturas promovendo as acções de manutenção e reparação necessárias;
n) Garantir informação actualizada relativa ao património edificado e às instalações técnicas da Direcção-Geral.
5 - O Centro de Estudos e Formação Penitenciária (CEFP) compreende a Divisão de Formação e Documentação (DFD), à qual compete:
a) Compilar e classificar os elementos de estudo relativos aos serviços prisionais nacionais e estrangeiros de interesse para a administração penitenciária, promovendo a divulgação de boas práticas;
b) Organizar e manter actualizada uma biblioteca especializada, bem como assegurar a manutenção e conservação do arquivo histórico dos serviços prisionais;
c) Colaborar com a DSRH na preparação dos modelos de recrutamento e selecção do pessoal de vigilância e do pessoal da carreira técnica de tratamento penitenciário;
d) Organizar estágios e visitas de estudo no País ou no estrangeiro para o pessoal da DGSP;
e) Promover conferências, colóquios e outras iniciativas similares com a participação de especialistas portugueses ou estrangeiros;
f) Conceber, programar e executar as seguintes acções de formação inicial e contínua:
i) Aos directores dos estabelecimentos prisionais;
ii) Ao corpo da guarda prisional;
iii) Aos técnicos de reeducação e técnicos de reinserção social;
iv) Aos funcionários do quadro de pessoal da DGSP e de outros ministérios, das carreiras de regime geral ou especial, afectos à DGSP;
v) A outras entidades;
g) Promover a utilização de métodos alternativos de formação, designadamente com recurso ao e-learning.
6 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 23.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, são ainda criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Gabinete Técnico-Jurídico;
b) Gabinete de Sistemas de Informação.
6.1 - Ao Gabinete Técnico-Jurídico (GTJ), hierarquicamente dependente do director-geral, compete:
a) Elaborar projectos de diplomas legais e de normas administrativas de execução permanente que lhe sejam solicitados;
b) Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter jurídico que lhe sejam submetidos por determinação do director-geral;
c) Instruir os processos de inquérito, averiguações e disciplinares que não integrem a competência do SAI e lhe sejam ordenados pelo director-geral;
d) Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou quaisquer actos de gestão ou administração que lhe sejam solicitados;
e) Elaborar as peças processuais em acções e recursos de jurisdição comum ou administrativa nos processos relativos às atribuições da DGSP, e em que esta seja parte, bem como acompanhar a respectiva tramitação dos processos nos tribunais;
f) Colaborar na preparação das peças processuais em acções e recursos de jurisdição comum ou administrativa nos processos relativos às atribuições da DGSP que sejam da responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e elaborar peças processuais e acompanhar a respectiva tramitação dos processos nos tribunais desde que solicitado pelo membro do Governo competente;
g) Prestar colaboração ao Ministério Público nos processos judiciais em que intervenha em representação do Estado, em matérias relacionadas com a actuação da DGSP;
h) Elaborar em sede de recurso hierárquico a resposta da entidade recorrida, ao abrigo do artigo 172.º do Código do Procedimento Administrativo, sempre que solicitado pelo director-geral;
i) Apreciar reclamações sempre que solicitado pelo director-geral;
j) Apreciar e submeter a despacho superior os processos de acidente em serviço;
l) Apreciar e submeter a despacho superior os processos de acidente de trabalho dos reclusos;
m) Calcular as indemnizações devidas por incapacidade permanente parcial aos reclusos e propor a fixação do respectivo montante;
n) Manter actualizadas as bases de dados de informações produzidas no GTJ, processos judiciais, acidentes em serviço e acidentes de trabalho;
6.2 - Ao Gabinete de Sistemas de Informação (GSI), hierarquicamente dependente do subdirector-geral com competências delegadas na respectiva área, compete:
a) Identificar e propor o desenvolvimento e a implementação de soluções informáticas de apoio ao funcionamento e gestão da DGSP;
b) Explorar as aplicações informáticas a serem desenvolvidas interna ou exteriormente, nomeadamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.;
c) Efectuar a contratação dos sistemas de tecnologias de informação, realizando os respectivos estudos técnico-financeiros;
d) Avaliar e garantir os padrões de qualidade dos sistemas de informação da DGSP;
e) Gerir e manter operacional toda a infra-estrutura de comunicação, equipamento informático e suportes lógicos da DGSP;
f) Definir as regras a que devem obedecer as configurações dos equipamentos e o respectivo uso;
g) Proceder à avaliação das necessidades de meios tecnológicos indispensáveis ao funcionamento da Direcção-Geral;
h) Gerir os sistemas e as bases de dados existentes na DGSP;
i) Assegurar o acompanhamento dos utilizadores no domínio da informática;
j) Assegurar o relacionamento e articulação com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.;
l) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação.
7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.
30 de Abril de 2007. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.