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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10506/2011
1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 6.º, no n.º 4 do artigo 8.º e no n.º 6 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, a competência para autorizar a realização de despesas que dêem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no âmbito dos serviços e organismos referidos no n.º 1 do despacho n.º 9162/2011, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.
11 de Agosto de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
15192011