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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 507/2000 (2.ª série). - A transplantação renal, como método electivo no tratamento da insuficiência renal crónica, foi objecto de regulamentação, pelo despacho n.º 5/91, de 17 de Abril, do Ministro da Saúde, tendo em vista intensificar as colheitas de órgãos e aumentar as unidades hospitalares implicadas nas mesmas.
Os órgãos para transplantação são um bem da comunidade, destinando-se a doentes que, com este gesto, poderão melhorar a sua sobrevivência e qualidade de vida. Por isso a escolha do par dador-receptor deverá sempre seguir os critérios que melhor possam cumprir estes objectivos, actualizando-se sempre que o estado da arte o recomendar, respeitando-se deste modo os princípios da equidade e ética médica.
Assim, determino o seguinte:
1 - São aprovadas as normas para a selecção do par dador-receptor em homotransplantação com rim de cadáver, que constam do anexo a este despacho e do qual fazem parte integrante.
2 - É revogado o despacho n.º 5/91, de 17 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1991.
20 de Janeiro de 2000. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
Normas para a selecção do par dador-receptor em homotransplantação com rim de cadáver
I - Critérios gerais para transplantação renal
1 - Os candidatos a transplantação renal podem efectuar a inscrição simultânea em duas unidades de transplantação, devendo indicar a unidade pela qual têm preferência. Apenas será aceite a inscrição numa única unidade quando, após completo esclarecimento a prestar pelas unidades ou centros de diálise, essa for a vontade expressa e informada do doente ou, no caso de menores ou incapazes, dos seus pais ou tutores.
2 - A cada candidato é atribuído um grau de urgência clínica, actualizado pelo médico assistente nas consultas pré-transplante das unidades em que o candidato está inscrito.
3 - No caso de haver divergência nos graus de urgência indicados pelas duas unidades, será considerado apenas o maior grau atribuído, devendo o transplante ser realizado na unidade de preferência do doente.
4 - Existem três graus de urgência activa: muita urgência (MU), urgência 1 (U1) e urgência 2 (U2):
4.1 - Considera-se em MU o doente renal crónico em hemodiálise, sem acesso vascular e no qual a diálise peritoneal não é possível;
4.2 - Os doentes com grau de MU mantêm o grau durante um período de três meses. Se não forem transplantados dentro desse período, passam automaticamente a U1. Se o doente for seleccionado por duas vezes para transplantação e o acto cirúrgico for recusado por motivos não imunológicos, perderá o grau de MU. Em ambos os casos, a unidade poderá voltar a inscrever o doente em MU se se mantiverem critérios clínicos que o justifiquem;
4.3 - Os graus de U1 e U2 serão definidos de acordo com os aspectos clínicos e logísticos considerados os mais indicados segundo o estado da arte, a reavaliar nas reuniões previstas no n.º IV destas normas;
4.4 - O doente poderá ser clinicamente considerado em contra-indicação temporária (CT) se estiver em CT nas duas unidades de inscrição;
4.5 - O doente em contra-indicação definitiva (CD) em duas unidades de inscrição deverá ser retirado da lista de espera.
II - Critérios imunogenéticos
1 - A prevenção de doenças transmissíveis tem como referência os critérios aplicados à transfusão de sangue.
2 - Para cada candidato, a transplantação só é considerada se existir cumulativamente com o dador:
2.1 - Compatibilidade no sistema ABO;
2.2 - Compatibilidade no sistema Rh, só considerada para mulheres em idade fértil e com sensibilização conhecida para antigénios deste sistema;
2.3 - Crossmatch antilinfocitário negativo.
3 - A selecção do doente deverá, sempre que possível, respeitar o maior número de compatibilidades.
4 - São definidas as seguintes identidades HLA a aplicar na selecção do par dador-receptor:
Identidades
III - Selecção do par dador-receptor
A selecção do par dador-receptor deve seguir a seguinte ordem:
1 - Selecção ao nível nacional:
1.1 - Candidatos com total identidade HLA full house;
1.2 - Candidatos hiperimunizados (doente com sensibilização superior a 85% contra um painel de linfócitos), devendo as compatibilidades aceitáveis ser protocoladas entre os centros de histocompatibilidade e as unidades de transplantação, consoante o estado da arte;
1.3 - No caso do dador ter idade inferior a 18 anos deverá ser feita selecção nacional para doentes pediátricos, sendo aceitável como compatibilidade mínima a existência de duas identidades no sistema HLA, das quais uma em DR.
2 - Selecção ao nível regional:
2.1 - Com excepção das situações previstas no n.º 1 anterior, a selecção de cada rim é efectuada primeiro ao nível regional, depois ao nível nacional e por último ao nível internacional;
2.2 - Na selecção ao nível regional, um dos rins será atribuído a um doente inscrito no hospital ou unidade da colheita, a seleccionar de entre os doentes da sua lista activa com um número mínimo de duas compatibilidades no sistema HLA;
2.3 - O outro rim será atribuído a um doente inscrito noutra unidade desde que se verifique um número de compatibilidades HLA superior ao dos doentes inscritos no hospital de colheita;
2.4 - Para as situações em que se verifique a existência de doentes com o mesmo número de compatibilidades HLA e respeitando os graus de urgência, o rim será atribuído a um doente inscrito numa unidade desde que se verifique um dos critérios clínicos que se indicam, respeitando a seguinte ordem:
2.4.1 - Selecção preferencial para dadores do grupo 0, receptores do grupo 0 e de mulheres Rh - quando o dador for Rh -, sem interferir com o disposto no n.º 2.2;
2.4.2 - Candidatos em lista de espera, com tempo superior a cinco anos.
2.4.3 - Prioridade aos grupos etários mais jovens, por escalões de cinco anos;
2.4.4 - Candidatos com sensibilização anti-HLA superior a 25%.
2.5 - Os candidatos inscritos em lista de espera com MU têm prioridade sobre os anteriores e poderão ser transplantados sem qualquer identidade HLA. Os candidatos em U1 e U2 requerem pelo menos duas identidades com o dador;
2.6 - Os candidatos a transplantação multiórgão têm prioridade sobre outros candidatos, respeitando o grau de urgência;
2.7 - Quando o dador tiver menos de 30 anos, as crianças com idade inferior a 18 anos entram sempre no grupo da selecção, seguindo os critérios comuns aos restantes doentes, mas com prioridade sobre esses doentes.
3 - Selecção ao nível internacional - após ter sido feita a selecção nacional e regional de acordo com o descrito nos números anteriores, e se não tiver sido encontrado um receptor, deverá ser feita a oferta ao nível internacional.
IV - Disposições finais
1 - Todo o processo de distribuição dos rins deverá ser realizado por forma que a unidade de inscrição do doente a quem é oferecido um órgão decida da sua aceitabilidade no prazo máximo de uma hora.
2 - Por convocação da OPT - Organização Portuguesa de Transplantação, deverão as unidades de transplantação, os gabinetes de coordenação e os centros de histocompatibilidade efectuar reuniões periódicas de âmbito regional ou nacional com o fim de discutir e definir critérios clínicos e logísticos, de acordo com o estado da arte e com as necessidades de organização ou de adequação a circunstâncias específicas regionais.
