Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10508/2011
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e no despacho n.º 9162/2011, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011, subdelego no director do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), capitão-de-mar-e-guerra engenheiro de material naval, Manuel da Costa Honorato, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do CEGER:
a) Autorização da prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do mesmo preceito legal;
b) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efectuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, excepto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
c) Autorização da equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto;
d) Autorização da celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas ou privadas, bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições do CEGER;
e) Autorização da realização de despesas e respectivos pagamentos até ao limite de (euro) 500 000, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;
f) Autorização para a nomeação, em regime de comissão de serviço, do pessoal do CEGER, nos termos do n.º 5 do Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de Maio, bem como autorização para a respectiva cessação.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2011, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director do Centro CEGER, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.
11 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
14982011