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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 509/2001 (2.ª série). - De acordo com o estabelecido nos artigos 12.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 30/99, de 20 de Dezembro, compete a uma comissão nomeada pelo Ministro da Economia proceder à abertura das propostas apresentadas ao concurso público para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo de Vidago-Pedras Salgadas, bem como elaborar relatório sobre a admissão ou exclusão dos concorrentes e graduação das propostas dos concorrentes que não tenham sido excluídos.
Assim, nos termos e para os efeitos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 30/99, de 20 de Dezembro, e de acordo com a proposta do inspector-geral de Jogos constante dos ofícios n.os 2438 e 2728, respectivamente de 20 e de 27 de Março de 2001, nomeio a comissão para a apreciação das condições de admissão dos concorrentes do concurso público para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar da zona de jogo de Vidago-Pedras Salgadas.
1 - A comissão é composta pelos seguintes elementos:
Presidente - Licenciado José Ramos Alexandre, inspector-geral de jogos.
Vogais efectivos:
Licenciado Joaquim Caldeira, subinspector-geral de jogos.
Licenciado Jaime António Torres Marques, subinspector-geral de jogos.
Vogais suplentes:
Licenciado Carlos Alberto Leonardo Marques, assessor principal da Inspecção-Geral de Jogos.
Licenciado Amável Jesus Coelho da Cunha, assessor principal da Inspecção-Geral de Jogos.
2 - Comunique-se ao inspector-geral de Jogos, para os devidos efeitos.
30 de Abril de 2001. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.