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Ato Original
Despacho n.º 10522/2011
Aprovação de modelo n.º 701.51.11.3.15
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria n.º 748/94, de 13 de Agosto, aprovo o alcoolímetro, marca Lion, modelo Intoxilyzer 8000, fabricado por Lion Laboratories Limited, Ty Verlon Industrial Estate, Barry, Vale of Glamorgan, CF63 2BE Wales (United Kingdom), requerido por Micotec - Electrónica, Lda., Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10-1.ºD, 2740-278 Porto Salvo.
1 - Descrição sumária
O alcoolímetro mede a concentração de álcool por análise do ar alveolar expirado, através de um sensor de infra-vermelho.
2 - constituição
O alcoolímetro apresenta-se na forma de um monobloco, estando disponível na região frontal o dispositivo de indicação alfanumérico, composto de cristais líquidos, e respectivo teclado dobrável PS/2. Está também disponível na parte dianteira o dispositivo de impressão, bem como o botão de accionamento. Na superfície superior encontra-se o tubo de sopro, isolado termicamente. Na região posterior do alcoolímetro encontra-se o interruptor de alimentação e respectivas fichas de alimentação eléctrica. as entradas dos cabos do teclado alfanumérico. O alcoolímetro pode ser alimentado por 110 VAC, 220 VAC ou 12 VDC.
3 - características metrológicas
Intervalo de indicação: (0,0 a 3,0) mg/L TAE
ou (0,0 a 6,9) g/L TAS
Resolução do dispositivo afixador: 0,01 mg/L TAE
ou 0,01 g/L TAS
Temperatura de utilização: (0 a 40)ºC
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo, deverão apresentar em placa própria, as inscrições seguintes de forma legível e indelével:
Nome e morada do fabricante ou importador
Marca e modelo
Número de série e ano de fabrico
Intervalo de indicação
Intervalo de temperatura de utilização, emºC
Factor de conversão
5 - Marcações
Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
6 - Selagem
Após as operações de controlo metrológico, os alcoolímetros serão selados, de acordo com o esquema publicado em anexo.
7 - Validade
Esta aprovação de modelo é válida por dez anos a contar da data de publicação em Diário da Republica
6 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
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