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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 532/2003 (2.ª série). - Pelo meu despacho n.º 3386/2003 (2.ª série), de 7 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2003, atribuí aos pais do primeiro-cabo Hugo Filipe da Costa Ramalho Paulino uma indemnização por morte do seu filho, ao abrigo do artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, e da Portaria n.º 905/99, de 13 de Outubro.
Verificando-se que o n.º 2 do referido despacho não obedece, plenamente, ao previsto no n.º 5.º daquela portaria, importa proceder à necessária correcção.
Assim, o n.º 2 do meu despacho n.º 3386/2003 passa a ter a seguinte redacção:
"2 - O valor da indemnização corresponde a 18 meses da remuneração mensal equivalente ao posto de capitão, constituída pela remuneração base do índice do 1.º escalão e pelo suplemento da condição militar, acrescida do suplemento de missão."
15 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Henrique José Praia da Rocha de Freitas.